Após ação da Defensoria Pública em São Carlos, criança recebe equipamentos respiratórios e deixa UTI hospitalar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Maio de 2018 às 09:30 | Atualizado em 21 de Maio de 2018 às 09:30

 
A Defensoria Pública em São Carlos obteve decisão liminar favorável que obrigou o poder público a disponibilizar um aparelho respiratório e outros itens indispensáveis à saúde de uma criança. Os materiais eram imperativos à alta médica, e enquanto aguardava pelos equipamentos, a criança estava sendo mantida internada em uma UTI hospitalar.
 
O pequeno João Paulo (nome fictício) foi diagnosticado com Síndrome de Ondine – que provoca apneia ao dormir, e necessita de um aparelho para manter a respiração. Além disso, a criança apresenta a doença de Hirschprung – que resulta na má formação do intestino. Devido a sua frágil condição, João Paulo era mantido internado em uma UTI desde o seu nascimento, em julho de 2017.
 
Em razão dos problemas de saúde, para deixar a UTI,  João Paulo necessitava do uso contínuo e por tempo indeterminado de seis equipamentos prescritos pela equipe médica: bipap a40; umidificador do bipap a40; aspirador de vias aéreas portátil; ressuscitador manual infantil (ambu) com máscara; oxímetro de pulso com sensor pediátrico; no-break (para uso em caso de falta de energia elétrica). Os itens não constam na lista padronizada do SUS e custam cerca de R$ 22 mil – valor que a família não dispunha.
 
Diante da situação grave, a família de João Paulo compareceu ao atendimento da Defensoria Pública em São Carlos, oportunidade em que foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Regional de Saúde de Araraquara (DRS III) solicitando o fornecimento dos equipamentos. Apesar da tentativa de resolução administrativa, os equipamentos não foram fornecidos, o que ensejou o ingresso de uma ação judicial.
 
Em janeiro de 2018, o Defensor Público Jonas Zoli Segura propôs uma ação judicial, com pedido liminar, solicitando que o Estado e a Prefeitura fossem obrigados a fornecer os equipamentos. Em fevereiro, a 2ª Vara Criminal do Foro de São Carlos acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o poder público fornecesse os equipamentos, tal como postulado, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 250.
 
Passados quase dois meses, a família retornou à Defensoria Pública queixando-se que a decisão judicial não havia sido cumprida e que João Paulo permanecia sem os equipamentos e internado na UTI hospitalar. Diante do relato, o Defensor Público Jonas Zoli Segura oficiou a 2ª Vara Criminal do Foro de São Carlos expondo a situação e solicitando o sequestro das verbas públicas necessárias para a aquisição. Novamente atendendo ao pedido da Defensoria, o Judiciário determinou o bloqueio das verbas e, somente após o procedimento, a criança recebeu os aparelhos e teve alta médica.