Após atuação da Defensoria, TJ reverte condenação criminal e concede perdão judicial a homem acusado de realizar "adoção à brasileira"
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O caso veio à tona quando João e sua companheira, Marlene, se separaram e passou-se a discutir a guarda da menina Marisa (nomes fictícios). O homem foi então denunciado pelo crime previsto no artigo 242 do Código Penal: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”.
Em juízo, João afirmou que não sabia quem era o pai biológico da menina e explicou que fez o registro de paternidade com o intuito de ajudar a criança e Valquíria (nome fictício), mãe natural, pois ela não tinha estrutura nem intenção de ficar com a menina. Expulsa de casa pela família por causa da gravidez, Valquíria fora acolhida pelo casal.
A mãe biológica também foi denunciada pelo mesmo crime, mas não foi encontrada para ser citada pessoalmente, e o processo foi suspenso e posteriormente desmembrado. À polícia Valquíria afirmou que havia entregado a menina ao casal para que fosse criada, pois não tinha condições de ficar com ela.
Apesar de o próprio Ministério Público ter pedido em primeira instância o perdão judicial para João, o Juízo de primeiro grau considerou que ele havia confessado o crime. Segundo a sentença, ele teria agido com o único e claro intuito de registrar a criança como sua filha, de maneira egoísta e com intenção de burlar o cadastro nacional de adoção. A pena imposta, de 2 anos e 2 meses de prisão, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Em recurso ao TJSP, a Defensoria Pública pediu o perdão judicial, conforme prevê o parágrafo único do artigo 242 do Código Penal, que possibilita a isenção da pena se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza. O caso contou com a atuação da Defensora Pública Rafaela Gasperazzo Barbosa.
O perdão judicial é um instituto de direito penal por meio do qual a Justiça, ainda que reconheça a prática de crime, deixa de aplicar a pena, pois determinadas circunstâncias previstas em lei a tornam inconveniente ou desnecessária.
Por unanimidade e seguindo o voto da relatora, Desembargadora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reconheceu a existência de motivo de reconhecida nobreza para a prática do delito e concedeu o perdão judicial a João.
“Nesse contexto, restando demonstrado que a conduta denunciada visava fins nobres – projetava-se beneficiar uma criança e não prejudicar seus direitos – forçoso o reconhecimento da absoluta desnecessidade da incidência do preceito secundário, ainda que abrandado”, afirmou em seu voto a Desembargadora, ressaltando não ser necessária a aplicação de pena (preceito secundário).