Defensoria obtém decisão que reconhece multiparentalidade de criança em relação a mãe biológica e pais adotivos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Março de 2018 às 09:00 | Atualizado em 21 de Março de 2018 às 09:00

Uma decisão obtida pela Defensoria Pública de SP reconheceu a multiparentalidade em relação a uma criança de quatro anos, mantendo-a sob a guarda de um casal adotante e ao mesmo tempo o nome da mãe biológica em sua certidão de nascimento.
 
A decisão, que reconheceu os vínculos familiares com o casal e a mãe natural, foi proferida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) no dia 5 de março, atendendo a recurso interposto pela Defensora Pública Renata Scandiuzzi da Silveira. O trabalho contou com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria, que realizou sustentação oral no julgamento.
 
Depois que sua mãe biológica foi presa, em 2014, o menino ficou sob a guarda de uma prima casada, que posteriormente ingressou com ação judicial pedindo a destituição do poder familiar da mãe natural e a adoção da criança. Em primeira instância, a Justiça atendeu ao pedido.
 
Como a mulher está presa, a Defensoria atuou como sua curadora especial, e apelou da sentença. No recurso, pediu a reforma da decisão e, subsidiariamente, a declaração da existência da multiparentalidade. Nas contrarrazões apresentadas em resposta ao recurso, os pais adotantes concordaram com a multiparentalidade.
 
Na decisão, o TJSP considera que o casal merece ser mantido como pais adotivos, pois desde os primeiros meses de vida dedica-se com zelo e afeto à criação do menino, que os considera como pais. No entanto, a Corte também ressalta não haver motivos para a destituição do poder familiar da mãe biológica, pois esta é conhecida pela criança, com quem conviveu em visitas no presídio e saídas temporárias, e também chamada de mãe pelo garoto. Além disso, ele convive com o avô biológico nos fins de semana.
 
O TJSP aponta, ainda, que o casal deseja viabilizar contato entre o menino e a mãe biológica, com quem mantem boas relações. Os Desembargadores ressaltam que, desde a década de 1980, com a desbiologização dos laços de família, a doutrina sedimentou um entendimento de que eles são construídos pelo afeto, nada havendo que possa impedir uma pessoa de ter dois pais ou duas mães.
 
O acórdão menciona julgado do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 898060/SC, em que admitiu-se a possibilidade da pluriparentalidade, bem como decisão do TJSP que chancelou a dupla maternidade em favor de uma criança.