Um mês após determinação do STF, Defensoria obtém liberdade processual para mães e gestantes presas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Março de 2018 às 10:30 | Atualizado em 20 de Março de 2018 às 10:30

Há um mês da concessão, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de habeas corpus coletivo determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mães ou gestantes presas provisoriamente, a Defensoria Pública de São Paulo tem feito esforço no sentido de garantir na prática a aplicação da decisão. Embora ainda haja resistência ao cumprimento da determinação por parte de alguns juízes, a Defensoria obteve diversas decisões que garantem a mães ou gestantes presas provisoriamente por pequenos delitos (sem o uso de violência ou grave ameaça) a possibilidade de cuidar de seus filhos em casa.

O STF decidiu, em 20/02, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). O habeas corpus foi impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos. A Defensoria Pública de SP atuou no caso como amicus curiae ("amiga da Corte"), fornecendo dados e apontando argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo. 

Defensores Públicos em todo o Estado têm feito pedido individuais aos tribunais de primeira e segunda instância, bem como ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fazer valer o dispositivo.

Medidas cautelares

Mãe de 3 filhos, de 1, 9 e 11 anos, Laura (nome fictício) estava presa provisoriamente acusada de tráfico de drogas. Em 12/3, após habeas corpus impetrado pelo Defensor Público Patrick Lemos Cacicedo, obteve liberdade processual , medida considerada pelo Juiz Vicente Luiz Adua mais recomendável que a prisão domiciliar. Em substituição, o magistrado aplicou à ré medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis e integral nos finais de semana.

Decisão semelhante foi adotada em relação à mãe de um bebê de 3 meses. A Juíza Ana Lucia Fernandes Queiroga, da 16ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo, considerou que a substituição da prisão provisória pela domiciliar não seria a medida mais adequada. “Em prisão domiciliar, estaria impedida de propiciar à criança acompanhamento médico adequado, fornecer-lhe alimentação devida e produtos de primeira necessidade, já que detida em sua residência e, porquanto, segundo sua Defensora, não conta com ajuda de qualquer pessoa”, considerou a Juíza. Desta maneira, atendendo a pedido do Defensor Público Gabriel Machado Maglio, decidiu pela liberdade processual com medidas cautelares restritivas de liberdade.

Descumprimento

Um dos coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Paulista, o Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) habeas corpus em favor de uma mulher grávida que estava presa preventivamente. Mesmo com a determinação do Supremo, o Juízo de primeira instância havia negado o pedido.

“Infelizmente, alguns juízes e desembargadores ainda descumprem a decisão do STF, fundamentando na abstrata gravidade do crime, ainda que esses delitos sejam, por exemplo, furto ou tráfico, crimes sem o uso de violência ou grave ameaça”, avaliou Leonardo. Em outro caso, o Defensor Patrick Cacicedo teve que apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fazer valer o entendimento da Suprema Corte. O tribunal deferiu a liminar pedida pela Defensoria para a substituição de prisão preventiva por domiciliar de uma mãe de duas crianças, de 3 e 9 anos, que estava presa acusada de tráfico de drogas.

Na mesma linha, a Defensora Pública Bruna Rigo Nunes obteve liminar determinando liberdade processual a uma mãe de 5 filhos, em Osasco. “A decisão do STF se mostra paradigmática, na medida em que reafirma a prisão como exceção no nosso ordenamento jurídico e assegura a não transcendência da pena, pois garante a crianças o direito de serem criadas e de conviverem com suas genitoras”, afirmou a Defensora.

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