Defensoria Pública de SP apura se tarifa social de energia elétrica tem sido aplicada a consumidores de baixa renda
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Com objetivo de fiscalizar a qualidade dos serviços de distribuição de energia prestados pelas empresas responsáveis, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor, enviou ofícios às diversas concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas do Estado em que pede esclarecimentos acerca do oferecimento dos benefícios do programa Tarifa Social de Energia Elétrica para as famílias de baixa renda. Ofícios também foram encaminhados às prefeituras das cidades onde a Defensoria Pública possui sede, para que elas esclareçam se o benefício tem sido aplicado aos moradores de baixa renda.
O programa Tarifa Social consiste em descontos na conta de luz para famílias que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. Também podem ser contempladas as famílias em que um de seus componentes receba o benefício de prestação continuada (BPC) da Assistência Social. (Saiba mais sobre o BPC)
O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia:
- Para consumo inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
- Para consumo compreendido entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
- Para consumo compreendido entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
- Para consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto
Excepcionalmente, a tarifa social também poderá ser concedida às famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que façam uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica, para realização de tratamento médico.
Embora previsto desde 2010, o programa vinha enfrentando dificuldades de execução, uma vez que no Cadastro Único não havia a informação acerca do número da residência das famílias que poderiam ser contempladas com a tarifa social, o que impedia que as distribuidoras de energia já aplicassem o benefício diretamente às famílias que se enquadravam no programa.
De acordo com o Defensor Público Rodrigo Serra, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, muitas famílias deixavam de receber o benefício. "O consumidor precisava preencher requerimento específico, solicitando o desconto à concessionária, e muito não o faziam, por falta de informações ou desestímulo gerado pela burocracia."
Em 2015, o Ministério do Desenvolvimento Social alterou o programa de consulta e extração de informações do Cadastro Único, inserindo o campo referente à unidade consumidora de energia elétrica.
Dessa forma, a Defensoria Pública de SP espera obter respostas das distribuidoras de energia e das prefeituras oficiadas, de forma a apurar se os descontos têm sido aplicados, tal como previstos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
O programa Tarifa Social consiste em descontos na conta de luz para famílias que possuam renda de até meio salário mínimo por pessoa e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal. Também podem ser contempladas as famílias em que um de seus componentes receba o benefício de prestação continuada (BPC) da Assistência Social. (Saiba mais sobre o BPC)
O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia:
- Para consumo inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
- Para consumo compreendido entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%;
- Para consumo compreendido entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%;
- Para consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto
Excepcionalmente, a tarifa social também poderá ser concedida às famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos, inscritas no CadÚnico, que façam uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica, para realização de tratamento médico.
Embora previsto desde 2010, o programa vinha enfrentando dificuldades de execução, uma vez que no Cadastro Único não havia a informação acerca do número da residência das famílias que poderiam ser contempladas com a tarifa social, o que impedia que as distribuidoras de energia já aplicassem o benefício diretamente às famílias que se enquadravam no programa.
De acordo com o Defensor Público Rodrigo Serra, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, muitas famílias deixavam de receber o benefício. "O consumidor precisava preencher requerimento específico, solicitando o desconto à concessionária, e muito não o faziam, por falta de informações ou desestímulo gerado pela burocracia."
Em 2015, o Ministério do Desenvolvimento Social alterou o programa de consulta e extração de informações do Cadastro Único, inserindo o campo referente à unidade consumidora de energia elétrica.
Dessa forma, a Defensoria Pública de SP espera obter respostas das distribuidoras de energia e das prefeituras oficiadas, de forma a apurar se os descontos têm sido aplicados, tal como previstos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.