Em atuação da Defensoria Pública, TJ-SP anula júri de acusado julgado à revelia, mesmo estando preso

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Setembro de 2015 às 11:00 | Atualizado em 23 de Setembro de 2015 às 11:00

Após intervenção da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça de SP anulou o processo de uma pessoa que, por estar presa, não compareceu ao próprio julgamento e foi condenada à revelia. Com a decisão, será marcada uma nova sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Bertioga, onde tramita o processo.
 
Preso desde 2010 no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, João (nome fictício) já havia recebido um alvará de soltura em agosto de 2013. Apesar de ter sido encaminhado à unidade prisional, esse alvará de soltura não foi cumprido. Em novembro de 2013, ocorreu o julgamento de João pelo Tribunal do Júri e, mesmo estando preso, ele não foi conduzido ao plenário, não exercitando, assim, seu direito de autodefesa.

“O resultado de tudo isso foi a produção de provas ilícitas – pois o réu não era revel e estava ilegalmente preso, sendo privado do seu direito de participar do julgamento –, e a realização de um julgamento nulo, que culminou com uma condenação ao arrepio de várias garantias legais, convencionais e constitucionais”, apontaram os Defensores Públicos Luis César Rossi Francisco e Simone Lavelle Godoy Oliveira.

Embora não haja Defensoria Pública na comarca de Bertioga, os Defensores tiveram contato com o caso em novembro de 2014, em razão do programa de atendimento a presos provisórios desenvolvido pela Defensoria Pública de SP. Na ocasião, após intervenção da Defensoria Pública apontando as irregularidades do caso, João (nome fictício) foi colocado em liberdade pela Juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, da 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de Bertioga.

Em segunda instância, os Desembargadores da 11ª Câmara de Direito Criminal, em votação unânime, reconheceram que houve cerceamento de defesa, na medida em que a prisão do acusado “inviabilizou o comparecimento ao Plenário do Juri, a fim de exercer seu direito de autodefesa”. Dessa forma, anularam o processo desde a sessão plenária no tribunal do júri, determinando a realização de nova sessão de julgamento.