Defensoria Pública e Instituto Pro Bono ajuízam ação civil pública para garantir alimentação a pessoas presas que aguardam audiências
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo de Situação Carcerária, e o Instituto Pro Bono ingressaram com ação civil pública visando garantir que o Estado forneça alimentação adequada às pessoas presas durante trânsito para participação em audiências e enquanto as aguardam.
A ação aponta que muitas vezes pessoas presas passam mais de 24 horas sem receber qualquer alimento, à espera de audiências. São apontados casos em diversas cidades, como Praia Grande, Taubaté, Araçatuba, Itapetininga, Sorocaba e Itapecerica da Serra. Por outro lado, é citado o exemplo do Fórum Criminal da Barra Funda, situado na Capital, que passou a fornecer lanches para detentos e detentas que são levados para audiências naquele local.
As instituições argumentam que a privação de alimentos equivale a tratamento cruel, violando direitos fundamentais previstos na legislação brasileira e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A ação pede liminar para determinar que o Estado forneça a alimentação; condenação do Estado por danos morais coletivos e individuais; e determinação para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça oficie as varas criminais e de plantão recomendando que juízes perguntem às pessoas presas, em audiências, sobre o oferecimento de alimentação.
A ação aponta que muitas vezes pessoas presas passam mais de 24 horas sem receber qualquer alimento, à espera de audiências. São apontados casos em diversas cidades, como Praia Grande, Taubaté, Araçatuba, Itapetininga, Sorocaba e Itapecerica da Serra. Por outro lado, é citado o exemplo do Fórum Criminal da Barra Funda, situado na Capital, que passou a fornecer lanches para detentos e detentas que são levados para audiências naquele local.
As instituições argumentam que a privação de alimentos equivale a tratamento cruel, violando direitos fundamentais previstos na legislação brasileira e em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A ação pede liminar para determinar que o Estado forneça a alimentação; condenação do Estado por danos morais coletivos e individuais; e determinação para que a Corregedoria do Tribunal de Justiça oficie as varas criminais e de plantão recomendando que juízes perguntem às pessoas presas, em audiências, sobre o oferecimento de alimentação.