Santos: após pedido da Defensoria Pública, Justiça suspende reintegração de posse em ocupação em área ambiental

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Junho de 2018 às 13:00 | Atualizado em 18 de Junho de 2018 às 13:00

A Defensoria Pública de SP obteve a suspensão de liminar que autorizava ordem de reintegração de posse em um terreno de propriedade da Prefeitura de Santos ocupado por famílias em situação de vulnerabilidade social. A administração municipal alega no pedido tratar-se de área de preservação ambiental no bairro Saboó.

Ante a ordem de reintegração de posse, a Defensoria Pública interpôs agravo de instrumento solicitando a suspensão da liminar. No pedido, o Defensor Público Felipe Pires Pereira argumentou que que a desocupação de áreas de proteção ambiental deve ser precedida de prévia oferta de alternativa de moradia aos ocupantes. Ele pediu, além da suspensão da liminar, que a Justiça determine uma audiência de conciliação entre as partes, para a busca de uma solução consensual para o conflito.

“A participação de todos os atores sociais interessados na formação e administração de uma Câmara de Conciliação para busca de soluções alternativas de moradia para as famílias desalojadas impede a repetição do ciclo vicioso de ocupação-reintegração”, sustentou Felipe Pereira. “Essa iniciativa atende, ainda, o princípio da gestão democrática das cidades, contemplado no artigo 43 do Estatuto da Cidade”, complementou.

O Defensor ponderou ainda tratar-se de conflito possessório coletivo relacionado a porção de terra correspondente a 2% da Gleba Saboó e que uma parte desta área é pertencente à Marinha. “Não há qualquer demonstração de que a ocupação promovida pelos réus esteja na parcela de terra de domínio exclusivo da autora (Município de Santos)”. Felipe Pereira sustentou que, dada a natureza da área em litígio, a União e o Ministério Público Federal devem ser intimados para manifestar eventual interesse na causa.

Na decisão, a Desembargadora Paola Lorena, da 3ª Câmara de Direito Público, deferiu o efeito suspensivo pedido pela Defensoria Pública, derrubando a liminar que autorizava a reintegração de posse.