Defensoria obtém decisão que veda transporte de eucalipto por empresa em S. L. do Paraitinga até realização de estudos sobre impacto ambiental e alternativa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença que reconheceu o impacto ambiental e proibiu a empresa Fibria Celulose de realizar o transporte de toras de eucalipto extraído de fazendas localizadas em São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, sob pena de R$ 15 mil por dia de descumprimento.
A monocultura do eucalipto na região começou a ser desenvolvida em 2010 pela Votorantim Celulose (atual Fibria), realizando transporte por caminhões de enormes toras da planta pelas ruas centrais do distrito rural de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos, único acesso à localidade. A madeira era retirada de uma fazenda da região, que é Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar – ou seja, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, para minimizar impactos negativos.
Iniciada sem a promoção de estudos de impactos ambientais, a atividade provocou o surgimento de buracos e afundamento nas vias, danos a construções antigas e históricas, bem como acidentes. Os danos levaram a população do distrito de Catuçaba a pedir a intervenção da Defensoria Pública, por meio de abaixo-assinado com mais de 160 subscrições.
Além da proibição do transporte de eucalipto pelas ruas do distrito de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos, a decisão judicial determina que a Fibria realize estudos de impacto ambiental e de vizinhança, para quantificar, prevenir e reparar os efeitos negativos decorrentes do transporte, visando alternativas para o escoamento da madeira. Os estudos devem ser concluídos seis meses antes do início do transporte e ser apresentada ao órgão ambiental competente para licenciamento.
O Município de São Luiz do Paraitinga também foi condenado, para que intensifique a fiscalização do transporte de eucalipto e dê ampla divulgação à proibição desse tráfego no local, até que a Fibria apresente o resultado dos estudos e tenha sua atividade licenciada.
A sentença foi proferida no dia 5/10 pela Juíza Ana Leticia Oliveira dos Santos, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Defensor Wagner Giron de La Torre, que atua em Taubaté.
De acordo com o Defensor Público, apesar de não mencionar explicitamente proibição ao corte de eucalipto, este fica implícito, considerando a impossibilidade de transporte de madeira e os eventuais prejuízos que poderiam ocorrer com o armazenamento das toras sem poder escoá-las com destino à produção de pasta de celulose.
Plantio de eucalipto
Os danos ambientais provocados pela monocultura do eucalipto foram alvo de diversas ações promovidas pela Defensoria Pública de SP desde os primeiros anos de existência da instituição. Leia abaixo sobre alguns desses casos:
A monocultura do eucalipto na região começou a ser desenvolvida em 2010 pela Votorantim Celulose (atual Fibria), realizando transporte por caminhões de enormes toras da planta pelas ruas centrais do distrito rural de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos, único acesso à localidade. A madeira era retirada de uma fazenda da região, que é Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar – ou seja, o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, para minimizar impactos negativos.
Iniciada sem a promoção de estudos de impactos ambientais, a atividade provocou o surgimento de buracos e afundamento nas vias, danos a construções antigas e históricas, bem como acidentes. Os danos levaram a população do distrito de Catuçaba a pedir a intervenção da Defensoria Pública, por meio de abaixo-assinado com mais de 160 subscrições.
Além da proibição do transporte de eucalipto pelas ruas do distrito de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos, a decisão judicial determina que a Fibria realize estudos de impacto ambiental e de vizinhança, para quantificar, prevenir e reparar os efeitos negativos decorrentes do transporte, visando alternativas para o escoamento da madeira. Os estudos devem ser concluídos seis meses antes do início do transporte e ser apresentada ao órgão ambiental competente para licenciamento.
O Município de São Luiz do Paraitinga também foi condenado, para que intensifique a fiscalização do transporte de eucalipto e dê ampla divulgação à proibição desse tráfego no local, até que a Fibria apresente o resultado dos estudos e tenha sua atividade licenciada.
A sentença foi proferida no dia 5/10 pela Juíza Ana Leticia Oliveira dos Santos, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Defensor Wagner Giron de La Torre, que atua em Taubaté.
De acordo com o Defensor Público, apesar de não mencionar explicitamente proibição ao corte de eucalipto, este fica implícito, considerando a impossibilidade de transporte de madeira e os eventuais prejuízos que poderiam ocorrer com o armazenamento das toras sem poder escoá-las com destino à produção de pasta de celulose.
Plantio de eucalipto
Os danos ambientais provocados pela monocultura do eucalipto foram alvo de diversas ações promovidas pela Defensoria Pública de SP desde os primeiros anos de existência da instituição. Leia abaixo sobre alguns desses casos: