Itapetininga: Após ação da Defensoria Pública de SP, TJ concede a aluno com autismo o direito a acompanhamento de professor auxiliar
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A mãe da criança recebeu, em julho de 2017, um ofício com a informação de que a escola onde seu filho está matriculado, em Itapetininga, não tem competência para atribuir ou contratar um profissional de apoio escolar. Assim, ela procurou a Defensoria Pública, que entrou com ação de obrigação de fazer em face do Estado de SP para que fosse oferecido o acompanhamento de um profissional.
“A própria Constituição federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional apontam a imprescindibilidade de todo o apoio necessário de acordo com as necessidades individuais dos alunos com deficiência na rede regular de ensino, ou seja, do atendimento especializado”, sustentou o Defensor Público Akira Koza Palmieri, responsável pela ação. “Vale destacar que o cuidador (profissional extraclasse) não se confunde com o professor auxiliar (intraclasse), porque aquele não necessariamente vem de carreiras relacionadas à educação, pois são na sua maioria profissionais de outras áreas do saber”, ressaltou.
Em outubro do ano passado, o Juiz Alessandro Viana Vieira de Paula concedeu liminar favorável ao pedido da Defensoria, determinando que a escola providenciasse o profissional a partir do início do ano letivo de 2018. “Convém enfatizar que além do cuidador o requerente necessita do professor auxiliar, sendo que as legislações existentes amparam a sua pretensão”, considerou o Juiz.
Após apelação do Estado, o TJ-SP negou o recurso e confirmou a decisão inicial. “Salienta-se que esta Câmara Especial consolidou o entendimento no sentido de que, com vistas à consecução do direito à educação, uma vez demonstrado o quadro clínico, somado à pertinência do pleito, deve o ente público disponibilizar o profissional pleiteado, devendo prevalecer o direito à educação ao erário”, pontuou a Relatora Desembargadora Dora Martins. “Assim, observadas as particularidades que envolvem a demanda, de rigor o fornecimento de professor auxiliar de forma não exclusiva, figura que não pode ser confundida com a de mero cuidador, profissional destinado ao auxílio de atividades cotidianas fora da sala de aula”, concluiu.