Santos: Defensoria Pública obtém decisão que garante matrículas de alunos bolsistas em escolas particulares

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Novembro de 2018 às 12:00 | Atualizado em 6 de Novembro de 2018 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Município de Santos, no litoral paulista, renove as matrículas para 2019 de estudantes que recebem bolsa de estudos e que ainda não concluíram o ciclo escolar.

Consta da ação que a Prefeitura de Santos possui política pública que beneficia estudantes através de permutas de impostos municipais (IPTU e ISS) por serviços educacionais. No entanto, em razão de mudanças na legislação, diversos estudantes que recebem bolsa de estudos para frequentarem escolas particulares não tiveram suas matriculas renovadas para 2019, apesar de cumprirem os requisitos: frequência mínima obrigatória e bom desempenho nos estudos.

Familiares dos alunos bolsistas procuraram então a Defensoria Pública, que tentou resolver a situação extrajudicialmente com as escolas e com a Prefeitura, porém sem sucesso. Na ação proposta, o Defensor Público Thiago Santos de Souza afirmou que os estudantes possuem direito adquirido de permanecerem com suas referências pedagógicas e que perder este referencial é uma situação emocionalmente difícil para as diversas crianças e adolescentes atingidos pela medida. "Obstar o acesso à educação não é somente inconstitucional, mas é também uma violação de direitos humanos, desorganizando completamente o ciclo escolar das crianças e adolescentes".

Na decisão liminar, o Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Santos, afirmou que as escolas e o Município devem honrar os contratos firmado até o final de cada ciclo escolar (educação infantil, ensino fundamental I ou ensino fundamental II), ainda que o ciclo se encerre nos anos de 2020 ou 2021. Segundo ele, escolas e municípios respondem solidariamente pelos contratos celebrados, uma vez que os alunos têm direito adquirido. "Todas as matrículas indeferidas ou não decididas para 2019 daqueles alunos que tinham direito de continuar ou encerrar o ciclo em 2019 devem ser deferidas. As escolas devem continuar mantendo sua isenção de impostos proporcional aos contratos antigos, e o Município deve honrar as isenções [de impostos]".