Barretos: após ação da Defensoria, Justiça impede cobrança de rateio de vazamentos e ligações clandestinos na conta de água de condôminos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 26 de Novembro de 2018 às 11:30 | Atualizado em 26 de Novembro de 2018 às 11:30

Após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu liminar que considera ilegal e suspende cobrança praticada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos (SAAEB) nas contas de água dos moradores de diversos residenciais populares do município. A medida beneficia cerca de 3 mil pessoas.

O SAAEB, autarquia municipal responsável pelo fornecimento de água, estava incluindo na cobrança mensal de seus serviços, além do consumo relacionado à tarifa individual relativa ao consumo de água e coleta de esgoto de cada unidade, um valor sob o título de “Distribuição do valor pela macro”, destinado, segundo à própria companhia, a custear vazamentos, ligações clandestinas e eventual uso da torneira existente na área comum de cada um dos blocos dos residenciais. Foram afetados os conjuntos habitacionais Ibiza, Astúrias, San Marino, Mônaco, Murano, Florenza e Turim, que totalizam 980 apartamentos, todos destinados a pessoas de baixa renda e beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida.

“Verifica-se que as cobranças ilegais decorrem do fato de que, após a subtração dos consumos realizados pelas unidades individuais, também são computados para rateio dos moradores os valores relacionados a vazamentos, bem como a ligações clandestinas realizadas por alguns dos residentes, além de consumo eventual realizado na área comum de cada um dos blocos, pois há uma torneira na frente de cada bloco que pode ser usada mas que, na maioria dos blocos, sequer é utilizada, podendo o SAAEB retirar as torneiras dos condomínios se assim entender pertinente”, observou o Defensor Público Fábio Henrique Esposto na ação.

De acordo com o Defensor, a cobrança praticada pela autarquia é ilegal porque viola o Código de Defesa do Consumidor, “tratando-se de prestação desproporcional e excessivamente onerosa, a qual gera uma obrigação iníqua e abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada”. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da medida liminar.

Na decisão, o Juiz Carlos Fakiani Macatti, observa que “afigura-se obrigação do requerido providenciar o reparo da rede de fornecimento de água até as entradas individuais dos moradores. Da mesma forma, é obrigação do requerido fiscalizar e adotar as medidas cabíveis para coibir as ligações clandestinas (o popular ‘gato’). Em decorrência, o consumo excessivo decorrente tanto de vazamentos, quanto de ligações clandestinas, realizados na rede de fornecimento de água anteriormente aos medidores individuais, é de responsabilidade do requerido, afigurando-se ilegal seu repasse, sob a forma de rateio, aos moradores dos residenciais em questão”. Assim, o magistrado determinou que o SAAEB se abstenha de emitir novas faturas com a cobrança ilegal.