Defensoria propõe ação contra uso do cheque despejo pela Prefeitura em comunidade na avenida Berrini

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Dezembro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 11 de Dezembro de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Pública do Estado propôs nesta quarta (12/12) ação civil pública para que a Prefeitura não conceda “cheque despejo” aos moradores do Jardim Edith, por não ser a forma prevista em lei de prestar atendimento habitacional. Segundo a Lei da Operação Urbana Água Espraiada deveriam ser construídas moradias populares na região para realocar a comunidade.

 

O Jardim Edith, que está situado na esquina da Avenida Jornalista Roberto Marinho  com a Avenida Luiz Carlos Berrini, é afetado pelas obras da operação urbana Água Espraiada. A comunidade, que hoje conta com cerca de 800 famílias, começou a se instalar no local na década de 70, sendo que metade das famílias residem há mais de 10 anos na área.

 

Segundo o defensor público Carlos Henrique Loureiro, que assina ação, a área é classificada pelo Plano Diretor como ZEIS-1 (zona especial de interesse social) e também está inserida na área da Operação Urbana Água Espraiada. “Com isso o Poder Público, por lei, não pode conceder “cheque despejo”, tendo o dever de construir moradias populares na região para atender todos os moradores do Jardim Edith com recursos dos CEPACs (Certificados de Potencial Adicional Construtivo)”.

 

CHEQUE DESPEJO - O popularmente conhecido “cheque despejo” é uma verba de atendimento habitacional prevista na Portaria 138/2006 da Secretaria Municipal de Habitação e consiste no pagamento de 5 a 8 mil reais para retirada de famílias.

 

CEPACS são instrumentos de captação de recursos para financiar obras públicas. Os investidores interessados compram do poder municipal o direito de construir além dos limites normais em áreas que receberão ampliação da infra estrutura urbana.

 

ZEIS - são áreas onde o Poder Público deve realizar preferencialmente a regularização fundiária e urbanística (como concessão de uso especial, usucapião, etc) ou a construção de habitação de interesse social, de acordo com o Plano Diretor de São Paulo aprovado em 2002.

 

 

 

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