Moradia
Em ação da Defensoria Pública, Justiça determina que prefeitura de São Paulo apresente plano para garantir atendimento habitacional provisório a grupos vulneráveis
De acordo com ação civil pública, Prefeitura revogou portaria que previa pagamento de auxílio aluguel, sem apresentar alternativa para grupos em situação de vulnerabilidade extrema
Publicado em 29 de Junho de 2023 às 10:24 | Atualizado em 26 de Julho de 2023 às 15:14
Imagem: Freepik.com
Núcleos Especializados da Defensoria Pública de SP obtiveram uma decisão judicial liminar que obriga a Prefeitura de São Paulo a apresentar um plano com as políticas públicas que pretende adotar para garantir atendimento habitacional provisório a grupos em situação de vulnerabilidade social extrema, como crianças e adolescentes com possibilidade de desacolhimento institucional, pessoas idosas ou com deficiência sem condições de custearem moradia ou pessoas que se encontram vivendo nas ruas.
A decisão foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pelos Núcleos de Habitação e Urbanismo, de Cidadania e Direitos Humanos e dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria paulista. No documento, a Defensoria aponta que houve suspensão de uma portaria municipal que existia desde 2015 (Portaria nº 131/2015) - que estabelecia critérios para o pagamento de auxílio aluguel ou outras alternativas para o atendimento habitacional provisório a ser pago em casos de extrema vulnerabilidade -, e que uma nova portaria, de 2019 (nº 68/2019), vedou novas concessões e a prorrogação do atendimento habitacional aos beneficiários. Dessa forma, somente aqueles que já recebiam o auxílio foram mantidos no programa, e pelo tempo autorizado inicialmente, sem possibilidade de renovação, e sem apresentação de qualquer outra medida compensatória ou substitutiva para esta finalidade.
"A ausência do atendimento provisório por meio do auxílio aluguel para esse grupo populacional é ainda mais grave diante de um quadro da política pública de habitação social no município que não os inclui em nenhum outro tipo de programa. Os efeitos da revogação atingem diferencialmente as pessoas idosas e com deficiência, as crianças e os adolescentes em situação de acolhimento institucional e as pessoas em situação de rua", afirmaram os defensores e as defensoras Taíssa Nunes Vieira, Allan Ramalho Ferreira e Pedro Ribeiro Agustone Feilke (Habitação e Urbanismo), Fernanda Penteado Balera, Surraily Fernandes Youssef e Cecília Nascimento Ferreira (Cidadania e Direitos Humanos) e Renata Flores Tibyriça (Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência).
Na ação, os órgãos da Defensoria pedem que o município de São Paulo seja obrigado a adotar políticas públicas prioritárias e inclusivas para assegurar o direito à moradia e convivência familiar dos grupos que vivem em situação de vulnerabilidade extrema.
Na decisão liminar, a juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu que é notável na cidade de São Paulo a insuficiência das alternativas criadas para o atendimento habitacional provisório. "As alternativas apontadas na manifestação da Prefeitura Municipal atingem uma pequena parcela da população em extrema vulnerabilidade, mas não atendem a toda a demanda exposta pela Defensoria Pública, que, diga-se, sequer busca garantir atendimento habitacional a todas as pessoas em condições precárias, mas traça um panorama daquelas que estariam em extrema vulnerabilidade", afirmou a magistrada.
Dessa forma, determinou que a Prefeitura apresente, em 30 dias úteis, um plano com as políticas públicas que pretende adotar, de modo a garantir atendimento habitacional provisório aos grupos apontados pela Defensoria Pública, sem prejuízo da criação de planos visando a habitação definitiva.
Cabe recurso da decisão.