Defensoria Pública pede que Tribunal Eleitoral efetive direito de preso ao voto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Dezembro de 2007 às 21:00 | Atualizado em 27 de Dezembro de 2007 às 21:00

 

 

O Núcleo da Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado protocolou nessa sexta (28/12), no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pedido para que seja efetivado o direito do preso ao voto nas próximas eleições.

 

Segundo a defensora pública Carmem Silvia de Moraes Barros, que assina o pedido, o direito ao voto é garantido na Constituição Federal e em tratados internacionais, só podendo ser restringido quando o juiz declarar de forma expressa e justificada na sentença, não sendo conseqüência automática da condenação.

 

O pedido é para que o Tribunal Eleitoral reconheça o direito ao voto dos presos provisórios (que aguardam uma sentença definitiva de condenação) e daqueles que, embora condenados definitivamente, não tiveram o direito ao voto suspenso de forma expressa e justificada na sentença.

 

Para que o direito ao voto seja efetivado, a defensora pública pede que sejam distribuídas urnas eletrônicas nos estabelecimentos penais (centros de detenção provisória, cadeias públicas, centros de ressocialização e penitenciárias) nas próximas eleições.

 

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