Defensoria de Santos obtém decisão que garante medicamentos para portador de HIV

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 9 de Janeiro de 2008 às 21:00 | Atualizado em 9 de Janeiro de 2008 às 21:00

 

A Defensoria Regional de Santos obteve decisão que determina que o Estado de São Paulo e o Município de Santos forneçam os medicamentos TRIPANAVIR e FUZEON a paciente portador do vírus HIV - AIDS.

 

O médico infectologista receitou a M.S.B. uma caixa por mês de cada um dos medicamentos para tratamento da doença, pois os remédios fornecidos pelo município não estavam mais surtindo efeito. No entanto, a caixa do TIPRANAVIR custa, em média R$ 1.800 e do FUZEON, R$ 1.300.  M.S.B. está desempregado e o rendimento da esposa não é suficiente para aquisição dos medicamentos.

 

Segundo o defensor público Felipe Pires Pereira que assina a ação, a Secretaria Municipal de Saúde de Santos e Secretaria do Estado da Saúde se recusaram a fornecer os medicamentos por não estarem contidos na lista de fornecimento dos órgãos.

 

O juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos concedeu a liminar determinando que o Estado de São Paulo e o Município de Santos forneçam os medicamentos ao paciente. Os mandados de citação e intimação para os órgãos já foram expedidos.

 

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