Defensor obtém indenização por ofensas feitas no rádio por secretária de habitação de SJC

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 às 15:00 | Atualizado em 27 de Fevereiro de 2008 às 15:00

O defensor público Wagner Giron De La Torre obteve decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Taubaté que condena a secretária de habitação do município de São José dos Campos, Maria Rita de Cássia Singulano, a pagar 100 salários mínimos de indenização por dano moral em razão de ofensas proferidas contra o defensor e a Defensoria Pública do Estado em programa de rádio.

 

As ofensas foram proferidas pela secretária quando comentava, em entrevista transmitida pela "Rádio Planeta", decisão obtida no Tribunal de Justiça em ação civil pública proposta pelo defensor para suspender as obras do anel viário "Via Norte", iniciadas sem a confecção prévia de Estudo de Impacto Ambiental. Segundo o defensor, a obra viola área de preservação ambiental da Mata Atlântica e ameaçava na época desalojar cerca de 800 moradores, sem que a prefeitura tivesse apresentado projeto de recomposição ambiental ou de reacomodação das famílias.

 

A juíza substituta da 5ª Vara Cível, Luiza Barros Rozas, declarou na sentença que "o exercício da liberdade de expressão foi exercido de forma abusiva, uma vez que teve como exclusivo intuito o exercício do animus injuriandi, isto é, o molestamento e humilhação do autor, por meio da violação de sua dignidade e decoro, em nada contribuindo para o debate e aperfeiçoamento das instituições democráticas".

 

A juíza reconheceu, também, que as ofensas atingiam a Defensoria Pública do Estado como um todo: "As expressões dirigidas em face do autor são graves e ofensivas, uma vez que abalam sua reputação e credibilidade enquanto Defensor Público, expondo-o publicamente a uma lamentável situação de desconforto, que transcende, em muito, o mero aborrecimento. Ainda mais porque as ofensas (enunciadas algumas vezes no plural, tais como, "esses defensores"), além de terem sido desferidas contra o requerente, abalaram a imagem da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como um todo, instituição esta que depende do reconhecimento da população para o seu fortalecimento e que se mostra comprometida com a erradicação da pobreza e com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária". Ao final, condenou a secretária de habitação do município ao pagamento de indenização por dano moral de 100 salários mínimos ao defensor.

 

 

Processo nº 625.01.2007.016169-5.