Defensoria obtém afastamento de súmula do STF em benefício de condenado por tentativa de furto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Abril de 2007 às 21:00 | Atualizado em 10 de Abril de 2007 às 21:00

 

O defensor público Ruy Freire Ribeiro Neto, da Defensoria Pública de Taubaté, obteve, no final de março, decisão rara do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a incidência da Súmula 691, do próprio STF, a favor do assistido R.L.S., condenado por tentativa de furto.

 

Ruy Freire alegou que o prazo do Estado para punir R.L.S., de dois anos, prescreveu ao longo do trâmite processual e, portanto, R.L.S. não poderia mais ser preso. O defensor público impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse expedido contramandado de prisão, mas teve o pedido indeferido pelo ministro relator Felix Fischer. Tal decisão colocou o assistido sob ameaça de ter seu direito de ir e vir suprimido ilegalmente, a qualquer momento, e motivou novo habeas corpus, impetrado no STF.

 

A súmula 691 estabelece que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Contudo, o relator do processo no Supremo, ministro Eros Grau, reconheceu que a ameaça de prisão, quando se discute a prescrição do crime, era motivo relevante para justificar a não-incidência da Súmula 691 e a concessão do habeas corpus a R.L.S.

 

“É uma decisão rara do STF, que afasta a Súmula no caso concreto”, afirma Ruy Freire. Para ele, a decisão sinaliza o início de uma nova orientação jurisprudencial no Supremo, pelo afastamento da Súmula 691 quando houver ilegalidade flagrante no indeferimento de habeas corpus por tribunais superiores.

 

Confira a íntegra do habeas corpus impetrado e o teor da decisão do Ministro Eros Grau.

 

 

 

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