Queda de temperaturas

Defensoria pede esclarecimentos à Prefeitura de São Paulo sobre proteção à população em situação de rua da onda de frio intenso

Ofício questiona se houve ampliação do número de vagas disponíveis para acolhimento, prevista pelo Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas no Município

Publicado em 16 de Maio de 2022 às 17:53 | Atualizado em 16 de Maio de 2022 às 17:54

Censo da População em Situação de Rua de 2021 registrou 31.884 pessoas nessa situação na capital paulista l Foto: Marcos Santos/USP

Censo da População em Situação de Rua de 2021 registrou 31.884 pessoas nessa situação na capital paulista l Foto: Marcos Santos/USP

Com a previsão de queda nas temperaturas na cidade de São Paulo e região Sudeste, a Defensoria Pública de SP enviou um ofício à Prefeitura de São Paulo solicitando informações sobre medidas adotadas para garantir acolhimento à população em situação de rua na cidade.

O Censo da População em Situação de Rua de 2021 registrou 31.884 pessoas nessa situação na capital paulista, sendo 19.209 delas vivendo nas ruas, ou seja, não incluídas em serviços de acolhimento.

No ofício, o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NCDH) da Defensoria questiona se houve ampliação do número de vagas disponíveis para acolhimento, prevista em caso de necessidade pelo Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas no Município (Portaria 547, de 29/4/2022).

Também pergunta se a distribuição territorial de vagas considera os locais com maior concentração de pessoas em situação de rua apontados pelo Censo 2021 – Sé, Mooca e Vila Maria/Vila Guilherme –, se serão disponibilizados espaços emergenciais e se foi produzido material informativo específico para essa população sobre o tema.

O texto enfatiza que nenhuma medida pode acarretar “internação compulsória/involuntária indiscriminada, a privação da propriedade de seus bens e a aglomeração de pessoas em situação de rua além do que for admitido pelas autoridades de saúde para a população em geral”. Também ressalta que a Portaria 547 veta apreensão de barracas, colchões e outros itens usados como estabelecimento permanente no horário entre 18h e 7h e em dias chuvosos ou temperatura ou sensação térmica 13º C ou menor.

O ofício é assinado pelo Defensor Davi Quintanilha e pelas Defensoras Fernanda Balera e Leticia Avelar, que coordenam o NCDH, e foi encaminhado às Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Subprefeituras e de Direitos Humanos e Cidadania.