Direitos LGBTQIA+

Defensoria vai ao STF para garantir gratuidade na retificação do registro civil de pessoas trans

Pedido sustenta que houve, no caso, descumprimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4275/DF, com caráter vinculante

Publicado em 16 de Maio de 2022 às 17:07 | Atualizado em 16 de Maio de 2022 às 17:13

Suprema Corte proferiu interpretação constitucional que reconhece às pessoas transgêneros o direito à substituição de prenome e gênero diretamente no registro civil

Suprema Corte proferiu interpretação constitucional que reconhece às pessoas transgêneros o direito à substituição de prenome e gênero diretamente no registro civil

A Defensoria Pública de SP ingressou com reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a gratuidade da retificação do nome e gênero de pessoas trans. O pedido foi ajuizado em face da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que negou a possibilidade de concessão da gratuidade para a requalificação civil de pessoas transgêneros vulneráveis no Estado.

Na origem, a Defensoria propôs procedimento de pedido de providências/suscitação de dúvida, que tramitou perante a Vara de Registros Públicos de São Paulo, no qual argumentou que as pessoas trans assistidas pela instituição desejavam a retificação de assento de nascimento, pela via administrativa, para adequação do seus nomes e gêneros às suas efetivas identidades subjetivas, com intuito de evitar constrangimentos e violações de direitos, sem o pagamento de custas e emolumentos, uma vez que não possuem condições financeiras de arcar com tal despesa. No entanto, o Juízo de primeiro grau indeferiu o pleito e, após recursos apresentados tanto pela Defensoria quanto pelo Ministério Público (MP-SP), a Corregedoria Geral do TJ-SP manteve o indeferimento.

Na reclamação ao STF, o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, responsável pelo pedido, sustentou que houve, no caso, descumprimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4275/DF, com caráter vinculante, por meio da qual foi garantido à população transgênero o direito a proceder a retificação de assento em relação ao prenome e/ou gênero diretamente pela via administrativa, uma vez que a Corregedoria Geral da Corte paulista manteve a exigência do pagamento de emolumentos e taxas para os cartórios.

“Fatores provocados pela desigualdade de gênero e pela LGBTfobia, demonstram que, em regra, as pessoas transgêneros estarão, fatalmente, entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para registro e averbação da requalificação civil comprometerá sua subsistência”, afirmaram na reclamação o Defensor Vinicius Conceição Silva Silva e a Defensora Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, que coordenam o Núcleo.

Ressaltaram ainda que a Suprema Corte, ao proferir interpretação constitucional de modo a reconhecer às pessoas transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e gênero diretamente no registro civil, “buscou garantir o acesso à justiça facilitado a essas pessoas por meio das serventias extrajudiciais, de maneira que o atravancamento do exercício desse direito por meio da cobrança de taxas e emolumentos às pessoas transgêneros, notadamente às hipossuficientes, implica no descumprimento da ADI n. 4275”.