Princípio da insignificância

Santos: A pedido da Defensoria, Justiça absolve réu julgado pelo furto de 4 pacotes de linguiça

No pedido de absolvição, Defensor ressaltou que o valor total do objeto do furto é ínfimo em relação ao patrimônio da vítima

Publicado em 18 de Maio de 2022 às 13:03 | Atualizado em 18 de Maio de 2022 às 13:05

A Defensoria Pública de SP obteve a absolvição sumária baseada no princípio da insignificância de um homem denunciado por, supostamente, ter furtado de um estabelecimento comercial 4 pacotes de linguiça, cujo valor somado é avaliado em R$75,96. O caso ocorreu em Santos.

No pedido de absolvição, o Defensor Público Volney Santos Teixeira ressaltou que o valor total do objeto do furto é ínfimo em relação ao patrimônio da vítima, ensejando o reconhecimento da atipicidade da conduta.

“O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua 5ª Turma, tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela desde o ano 2000 (dois mil), aos quais se aplica o princípio da insignificância, dado que à lei não cabe preocupar-se com infrações de pouca monta, suscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade”, relembrou o Defensor.

O Ministério Público (MP-SP) manifestou-se também pela absolvição do réu.

Na sentença, a Juíza Elizabeth Lopes de Freitas acolheu os argumentos da Defensoria e, aplicando o princípio da insignificância, absolveu o réu. “Não vislumbro relevante ofensividade da conduta, considerando a forma como foi praticada, bem como também não constato dos autos periculosidade social da ação e elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, justificou.