SITUAÇÃO CARCERÁRIA

Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria SP e entidades de direitos humanos enviam a agência da ONU informações sobre má nutrição da população carcerária 

Defensoria Pública e entidades de Direitos Humanos enviam manifestação apontando violações a direito à alimentação adequada de pessoas presas

Publicado em 5 de Maio de 2022 às 16:08 | Atualizado em 6 de Maio de 2022 às 14:09

Irregularidades foram constatadas durante as inspeções realizadas pelo NESC

Irregularidades foram constatadas durante as inspeções realizadas pelo NESC

A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), juntamente com o Grupo de Pesquisa e Ação Alimentação e Prisões e com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), enviaram à Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) - agência da ONU dedicada à erradicação da fome no mundo - dados que retratam a realidade de má nutrição da população prisional brasileira. 

“A realidade que essa população carcerária enfrenta é a da desnutrição, uma vez que está submetida ao que o NESC classificou como ‘pena de fome’, conforme relatório elaborado após inspeção em 27 unidades penitenciárias no estado de São Paulo durante a pandemia de covid-19”, pontuaram as entidades no documento enviado. 

Durante as inspeções realizadas pelo NESC, dentre diversas irregularidades, foi constatado que em mais da metade dos estabelecimentos visitados, mais de 14 horas separavam a última refeição do dia e a primeira refeição do dia seguinte, obrigando as pessoas presas a um jejum compulsório.

A situação encontrada nos estabelecimentos prisionais vai de encontro à legislação brasileira e às recomendações acerca da segurança alimentar da população carcerária. A manifestação destaca violações a normativas vigentes, como a Lei 11.346/06, que estabelece expressamente a alimentação como direito fundamental; a Resolução 3/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sobre os serviços de alimentação nos presídios; e a Resolução 27/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a respeito da garantia do direito à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade, em especial em regime fechado.

Este cenário também afronta leis internacionais como as Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), que determinam que os Estados ofereçam alimentação e água adequadas às pessoas presas, aponta o relatório.

A manifestação enviada à FAO foi feita em resposta à consulta do Grupo de Alto Nível de Especialistas em Segurança Alimentar e Nutrição (GANESAN), do Comitê de Segurança Alimentar Mundial, que irá elaborar um informe com recomendações aos países sobre redução das desigualdades e garantia da segurança alimentar e nutrição.

No documento, as entidades solicitam, ainda, atenção específica à situação do cárcere no Brasil, sobretudo, porque o investimento em novas vagas em prisões não tem sido acompanhado por recursos proporcionais que garantam dignidade às pessoas presas, com alimentação e água em quantidade e qualidade satisfatórias.