Direitos das Mulheres

Defensoria ajuíza ação para suspender exigência de exames papanicolau e de mamografia para mulheres em concursos públicos no Estado

Instituição sustenta na ação que tais requisitos são ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas, assim como como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia.

Publicado em 9 de Maio de 2022 às 17:58 | Atualizado em 9 de Maio de 2022 às 17:58

A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública em face do Estado de SP para suspender a obrigatoriedade de apresentação dos exames de colpocitologia oncótica (papanicolau) e mamografia para todas as candidatas mulheres a cargos públicos mediante certames organizados no Estado de São Paulo. No caso do da mamografia, o exame vem sendo exigido para mulheres acima dos 40 anos.

A Defensoria sustenta na ação que tais requisitos são ilegais e violam os direitos à intimidade, privacidade, integridade física e psicológica das mulheres candidatas, assim como como os princípios da dignidade humana, da igualdade de gênero e isonomia. Por isso, pleiteiam que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo Resolução SPG nº 18/2015 do DPME nos seus itens “h” e “i” do seu Anexo, que dispõem sobre o tema.

As Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres, pontuam que, em 2017, em outra ação ajuizada pela Defensoria, houve decisão declarando tais exames ilegais e os afastando para um concurso do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Afirmam ainda que a exigência dos exames de Papanicolau e mamografia não se adequam à finalidade prevista no artigo 47, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.261/1968 – a de aferir se o candidato ou candidata goza de boa saúde no momento da admissão.

“Para as mulheres candidatas exigem-se exames substancialmente mais invasivos (em relação aos homens) – a colpocitologia oncótica e a mamografia –, exames esses que não se prestam a finalidade justificada, qual seja, aferir se a candidata possui aptidão para exercício do cargo ou função pública, como já aventado”, argumentaram na ação.