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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que reconheceu como nulas as doações realizadas por uma professora à Igreja Universal do Reino de Deus e determina a devolução do valor total doado - cerca de R$ 200 mil.
As doações, que somadas chegaram a exatos R$ 204.500,00, foram realizadas como "sacrifícios financeiros que a Igreja pregava como forma de validação da sua fé", segundo consta na ação proposta pela Defensora Pública Yasmin Oliveira Mercadante Pestana.
De acordo com a mulher que realizou as doações - uma professora que hoje vive com cerca de R$ 1500,00 por mês para seu sustento, de seu marido com problemas de saúde e de sua filha - após ter feito as transferências do dinheiro, ela começou a consultar outras pessoas e assistir vídeos de outros líderes religiosos, quando então percebeu que sua fé não dependia de realizar sacrifícios que impusessem a ela e sua família uma situação de vulnerabilidade financeira.
Consta no processo que a professora sentia culpa por "estar em falta com a igreja", pois segundo o que os pastores diziam, ela deveria provar a sua fé com as doações, e que só assim iria receber a resposta para a solução dos problemas de sua vida.
Esperando que os líderes religiosos compreendessem as necessidades desta mulher, a Defensoria Pública enviou um ofício à Igreja Universal, que sem se preocupar com o bem estar dela ou nos fins caritativos da própria igreja, se recusou a fazer uma oferta de acordo, insinuando que ela estaria se distanciando de sua fé.
De acordo com a Defensora Yasmin, as exigências impostas pela Igreja acerca dos "sacrifícios financeiros" violaram os princípios da boa-fé, bem como as formalidades impostas para a realização de doações previstas no Código Civil Brasileiro.
A Defensora também apontou que houve vício do consentimento nas doações, decorrentes de erro, dolo e coação. "Esta mulher somente realizou as doações porque tinha convicção que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria sua benção, como foi induzida a crer".
Ao analisar o caso, o Juiz Carlos Alexandre Böttcher, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, considerou que a professora foi vítima de coação na realização das doações, sobretudo em razão das pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas. Além disso, observou que as campanhas de doação promovidas pela igreja "revelam-se como prática de pressão moral injustificada".
O Magistrado também reconheceu a nulidade das doações por violação às normas do Código Civil, "razão por que os valores deverão ser restituídos à autora com correção monetária e juros legais a partir de cada desembolso".