Defensoria Pública obtém absolvição de jovens acusados de roubo, após busca e apreensão de filmagem que mostrava uso de roupas diversas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 25 de Outubro de 2019 às 15:00 | Atualizado em 25 de Outubro de 2019 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve a absolvição de quatro jovens acusados de roubo na Capital, após garantir a vinda aos autos de filmagens que mostravam que as roupas utilizadas por eles não correspondiam às descrições dos suspeitos. Outros elementos da instrução processual também levaram à absolvição por insuficiência probatória.
 
Os quatro jovens, com idades entre 18 e 19 anos, foram acusados de roubar o carro de uma mulher que chegava em casa, na região do Campo Belo, em janeiro de 2019. Após ser acionada pela vítima, a Polícia Militar abordou os quatro cerca de 20 minutos depois do roubo, a 2 km de distância. Na ocasião, os policiais tiraram fotos dos rapazes com telefones celulares e enviaram para a equipe de apoio que atendia à vítima do roubo.
 
Em juízo, a vítima disse que naquele momento, quando viu as fotos por celular, declarou reconhecer os jovens como responsáveis pelo roubo – inclusive pelo fato de um deles estar vestido de azul, assim como estaria um dos assaltantes. Disse que reconhecia de maneira cabal um dos acusados e que não tinha certeza em relação aos outros dois presentes à audiência, mas que a fisionomia deles não lhe era estranha. Afirmou que se lembrava de um assaltante de camiseta azul, mas não sabia dizer qual.
 
A Defensoria tomou conhecimento de que havia imagens de câmeras de segurança que registraram o crime. Inicialmente, elas foram solicitadas à pessoa que as detinha – e que disse que precisava de uma autorização da vítima para tanto. Diante disso, o Defensor Ricardo Lobo da Luz pediu uma ordem de busca e apreensão da filmagem, que foi deferida pela 12ª Vara Criminal da Capital.
 
Com a vinda das imagens aos autos, a Defensoria ressaltou que elas demonstravam uma clara diferença entre as roupas utilizadas pelos criminosos e a que os réus vestiam durante a audiência de custódia. Não havia nenhum acusado com camiseta azul, que no vídeo aparentava ser de um time de futebol – um deles vestia uma camisa polo roxa.
 
Desde o início do caso, todos os acusados protestaram por sua inocência, relatando que foram abordados por policiais militares depois que saíram de um bar no bairro onde moram.
 
Em sua decisão, a Juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge enfatizou as contradições em depoimentos da vítima sobre quem portava arma de fogo. Acerca da diferença das roupas nas câmeras de segurança e na audiência de custódia, apontou que, apesar da possibilidade de troca de roupas entre os fatos, impossível desconsiderar a discrepância como mais um elemento de dúvida sobre a autoria do crime. A Juíza também escreveu ser estranho que a testemunha, momentos após os fatos, tenha reconhecido apenas um dos réus, e meses depois, em juízo, tenha reconhecido dois deles.
 
Responsáveis pelo caso, os Defensores Ricardo Lobo da Luz e Patrícia Lucíola Dias de Morais pediram a absolvição dos acusados com base na prova de que não foram os autores do crime (artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal). No entanto, a Juíza aplicou a absolvição com fundamento na insuficiência de provas (inciso VII do mesmo artigo), justificando-se pela baixa qualidade das imagens de segurança.