Conselho Superior da Defensoria Pública abre consulta pública sobre alteração no modelo de escolha do/a Ouvidor/a-Geral

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Novembro de 2019 às 15:30 | Atualizado em 6 de Novembro de 2019 às 15:30

 
O Conselho Superior da Defensoria Pública de SP abriu uma consulta pública na internet com o objetivo de colher manifestações sobre as duas propostas apresentadas ao órgão de alteração no atual modelo de escolha do/a Ouvidor/a-Geral da instituição.
 
A pesquisa pode ser respondida até às 18h do dia 21 de novembro por qualquer pessoa interessada. As manifestações elaboradas no formulário poderão ser editadas até o encerramento da consulta pública e irão subsidiar o Conselho Superior da Defensoria Pública de SP a estabelecer o melhor modelo de eleição para o cargo.
 
Clique aqui para responder à consulta pública.
 
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de SP é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira, que será escolhida pelo Conselho Superior da instituição com base em lista tríplice elaborada após voto direto dos cidadãos e cidadãs nas Regionais da Defensoria Pública no Estado. Após a escolha, o/a Ouvidor/a-Geral tem mandato de dois anos no cargo.
 
O/A Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões dos/as usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.