A pedido da Defensoria, Justiça determina que Município de Barretos apresente plano para reestruturação da rede de atenção psicossocial
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que o Município de Barretos apresente um plano de reestruturação de sua rede de atenção psicossocial e deixe de encaminhar pacientes a uma comunidade terapêutica considerada inapta para internações de dependentes químicos.
As determinações foram obtidas por meio de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Defensor Público Luiz Carlos Fávero Junior, após a Defensoria em Barretos receber ao longo de 2018 diversas reclamações sobre a falta de tratamento adequado a pessoas em situação de dependência química.
Posteriormente, a Defensoria identificou uma série de problemas causados pela presença de um equipamento de saúde obsoleto (Ambulatório de Saúde Mental) e pela falta de um CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), adequado às normas do Ministério da Saúde para populações entre 70 mil e 200 mil habitantes.
Entre os problemas, estão a falta de acompanhamento clínico satisfatório; a inexistência de planos terapêuticos individuais para os pacientes; dificuldade de reinserção social de pacientes; excessiva judicialização; terceirização do problema via contratação sem licitação de clínicas de reabilitação que acabaram, em diversas ocasiões, violando direitos fundamentais de pacientes, entre outros.
O trabalho contou com atuação do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria em Barretos, por meio da Agente Lívia Valim Nicolino, assistente social que mapeou a rede municipal de assistência à saúde e seu funcionamento.
Após várias tentativas de solução extrajudicial do caso, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública em janeiro de 2019, para que o Município adequasse o serviço. Em 1ª instância, a Justiça indeferiu o pedido liminar, levando a Defensoria a interpor agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJSP), que no dia 30 de outubro deu prazo de 30 dias para o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde apresentarem um plano de reestruturação da rede de atenção psicossocial, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Conforme a decisão da 8ª Câmara de Direito Público, o plano deve incluir a implementação de serviço similar ao CAPS AD, mediante construção de espaço físico próprio ou adequação do Ambulatório de Saúde Mental.
Irregularidades em clínica
Enquanto tramitava a ação civil pública citada acima, a Defensoria foi comunicada pela Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto sobre uma série de irregularidades em uma clínica terceirizada do Município de Barretos usada para tratamento de dependência química, por não oferecer condições sanitárias adequadas nem a estrutura hospitalar necessária em casos de internação involuntária ou compulsória.
Com base no relatório da Vigilância Sanitária e em declarações de pacientes e familiares, a Defensoria ajuizou outra ação civil pública. Em decisão liminar de agosto, o Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 2ª Vara Cível de Barretos, determinou que o Município deixasse de encaminhar novos pacientes para tratamento em regime de internação involuntária ou compulsória naquela instituição.
“As decisões são muito importantes, pois servem de instrumento para tirar o Município de Barretos da inércia sobre o problema do uso abusivo de álcool e outras drogas. O atendimento é centrado na internação, contrariando a legislação, que estabelece a internação como medida excepcional, só aplicável quando esgotados os recursos extra-hospitalares e desde que haja laudo médico detalhado indicando a medida extrema”, afirmou o Defensor Luiz Carlos Fávero Junior.
Ele ressalta a necessidade de Barretos se adaptar à legislação – sobretudo às Leis 10.216/2001 e 13.840/2019, que proíbe as internações, em qualquer modalidade, em comunidades terapêuticas e enfatiza a excepcionalidade da internação, que só pode ser feita em hospitais gerais ou unidades de saúde.
As determinações foram obtidas por meio de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Defensor Público Luiz Carlos Fávero Junior, após a Defensoria em Barretos receber ao longo de 2018 diversas reclamações sobre a falta de tratamento adequado a pessoas em situação de dependência química.
Posteriormente, a Defensoria identificou uma série de problemas causados pela presença de um equipamento de saúde obsoleto (Ambulatório de Saúde Mental) e pela falta de um CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), adequado às normas do Ministério da Saúde para populações entre 70 mil e 200 mil habitantes.
Entre os problemas, estão a falta de acompanhamento clínico satisfatório; a inexistência de planos terapêuticos individuais para os pacientes; dificuldade de reinserção social de pacientes; excessiva judicialização; terceirização do problema via contratação sem licitação de clínicas de reabilitação que acabaram, em diversas ocasiões, violando direitos fundamentais de pacientes, entre outros.
O trabalho contou com atuação do Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria em Barretos, por meio da Agente Lívia Valim Nicolino, assistente social que mapeou a rede municipal de assistência à saúde e seu funcionamento.
Após várias tentativas de solução extrajudicial do caso, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública em janeiro de 2019, para que o Município adequasse o serviço. Em 1ª instância, a Justiça indeferiu o pedido liminar, levando a Defensoria a interpor agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJSP), que no dia 30 de outubro deu prazo de 30 dias para o Prefeito e o Secretário Municipal de Saúde apresentarem um plano de reestruturação da rede de atenção psicossocial, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Conforme a decisão da 8ª Câmara de Direito Público, o plano deve incluir a implementação de serviço similar ao CAPS AD, mediante construção de espaço físico próprio ou adequação do Ambulatório de Saúde Mental.
Irregularidades em clínica
Enquanto tramitava a ação civil pública citada acima, a Defensoria foi comunicada pela Vigilância Sanitária de São José do Rio Preto sobre uma série de irregularidades em uma clínica terceirizada do Município de Barretos usada para tratamento de dependência química, por não oferecer condições sanitárias adequadas nem a estrutura hospitalar necessária em casos de internação involuntária ou compulsória.
Com base no relatório da Vigilância Sanitária e em declarações de pacientes e familiares, a Defensoria ajuizou outra ação civil pública. Em decisão liminar de agosto, o Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 2ª Vara Cível de Barretos, determinou que o Município deixasse de encaminhar novos pacientes para tratamento em regime de internação involuntária ou compulsória naquela instituição.
“As decisões são muito importantes, pois servem de instrumento para tirar o Município de Barretos da inércia sobre o problema do uso abusivo de álcool e outras drogas. O atendimento é centrado na internação, contrariando a legislação, que estabelece a internação como medida excepcional, só aplicável quando esgotados os recursos extra-hospitalares e desde que haja laudo médico detalhado indicando a medida extrema”, afirmou o Defensor Luiz Carlos Fávero Junior.
Ele ressalta a necessidade de Barretos se adaptar à legislação – sobretudo às Leis 10.216/2001 e 13.840/2019, que proíbe as internações, em qualquer modalidade, em comunidades terapêuticas e enfatiza a excepcionalidade da internação, que só pode ser feita em hospitais gerais ou unidades de saúde.