Avaré: Defensoria de SP obtém decisão favorável em ação que questiona omissão de critérios de avaliação em concurso público

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 13 de Novembro de 2019 às 07:30 | Atualizado em 13 de Novembro de 2019 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar em favor de candidatos que se sentiram lesados em um concurso público no Município de Avaré. O edital do concurso não especificava a fórmula do cálculo para aferição da prova de caminhada, constante do Teste de Aptidão Física.
 
No início do ano de 2019, a Prefeitura de Avaré publicou o edital de abertura de inscrições para o Concurso Público nº. 03/2019, com o intuito de preencher duas vagas para o cargo de Oficial de Manutenção e Serviços. O item 9 do documento estabeleceu que os candidatos ao cargo deveriam se submeter ao Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter exclusivamente eliminatório. Entre os testes a que os candidatos seriam submetidos, estava uma caminhada de uma milha, equivalente a 1.609 metros.
 
De acordo com o edital, somente seriam considerados aptos os candidatos que alcançassem a classificação considerada média. Porém, o texto nada diz a respeito da técnica que seria utilizada para realização do teste de caminhada e nem mesmo traz a fórmula que deveria ser utilizada para se chegar às classificações “muito baixa”, “baixa”, “regular”, “boa” e “alta”.
 
Após a Defensoria Pública em Avaré ter sido procurada por três candidatos que contestavam o teor do edital, o Defensor Público Gustavo Rodrigues Minatel propôs ação civil pública pedindo a suspensão das nomeações.
 
“Os candidatos foram submetidos ao teste de caminhada sem saberem qual a técnica utilizada, nem mesmo quais os fatores que poderiam influenciar para definição do resultado, tal como peso, idade, tempo de caminhada etc.”, argumentou o Defensor na ação.
 
Na decisão, em caráter liminar, o Juiz Vinicius José Caetano Machado de Lima, da 1ª Vara Cível de Avaré, acolheu os argumentos da Defensoria e determinou que o Município se abstenha de dar posse aos candidatos a partir da 16ª classificação, uma vez que os candidatos considerados inaptos pelo resultado do concurso só chegariam a ser nomeados a partir desta posição.