A pedido da Defensoria, STF aplica princípio da insignificância e absolve mulher condenada por tráfico de 1 grama de maconha

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 13 de Novembro de 2019 às 15:30 | Atualizado em 13 de Novembro de 2019 às 15:30

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido da Defensoria Pública de SP e aplicou o princípio da insignificância para anular sentença de prisão contra uma mulher condenada por tráfico após ter sido presa com 1 g de maconha.

Mariane (nome fictício) estava presa, condenada a 6 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas, sentença confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP). A Defensoria Pública impetrou habeas corpus ante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pleiteando o reconhecimento da desproporcionalidade e da incidência do princípio da insignificância, mas a liminar foi negada, motivo pelo qual a Defensora Pública Verônica dos Santos Sionti e os Defensores Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo impetraram habeas corpus no STF.

“Constata-se flagrante desproporcionalidade entre a conduta de Mariane e a pena que lhe foi infligida. Tal conduta é, evidentemente, atípica, uma vez que a quantidade de droga é ínfima sendo incapaz de causar lesão à saúde pública”, afirmaram os Defensores. “Como não houve lesão relevante ao bem jurídico, conclui-se pela atipicidade da conduta, pois, no caso em voga, transfigura-se cabível a aplicação do princípio da insignificância.”

Na decisão, o Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que a pena imposta se revelou inadequada e desnecessária. “Em um controle da proporcionalidade em sentido estrito, ainda, salta aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena”, considerou o Magistrado, ao aplicar o princípio da insignificância e reconhecer a atipicidade da conduta, absolvendo Mariane.

“O presente caso é um exemplo emblemático da flagrante desproporcionalidade da própria pena em abstrato prevista para o tipo penal do tráfico de drogas diante de casos em que a quantidade de entorpecentes é irrisória. A solução aqui proposta, para tais casos de flagrante desproporcionalidade entre a lesividade da conduta e a reprimenda estatal oferecida, é a adoção do princípio da insignificância no âmbito dos crimes de tráfico de drogas”, manifestou o Ministro.