Defensoria Pública garante indenização de seguro de vida e quitação de financiamento habitacional a viúva

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Outubro de 2017 às 14:30 | Atualizado em 24 de Outubro de 2017 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve, em favor de uma dona de casa viúva, uma decisão judicial que lhe garante a quitação do de financiamento de imóvel adquirido por seu marido e a devolução das parcelas que ela havia pagado após a morte do cônjuge. Mesmo após a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de SP – (CDHU) e Companhia de Seguros do Estado (Cosesp) terem recorrido alegando a prescrição da demanda, a Defensoria garantiu junto a tribunais superiores a observância do seu direito.

O imóvel onde Maria (nome fictício) mora foi adquirido em 1995 por meio de um financiamento junto à CDHU. Como condição para a celebração do contrato, foi feito um seguro de vida agenciado pela Cosesp. Apesar disso, a indenização prevista no contato do seguro não foi recebida pela viúva, sob a alegação de falta de comprovação por parte dela de pagamento das mensalidades do contrato. Maria, no entanto, enviou os extratos de pagamento à companhia. Paralelo a isso, a mulher continuou pagando as parcelas do financiamento do imóvel.

Como não conseguiu o cumprimento do contrato por parte da seguradora, Maria procurou a Defensoria em 2013, para ajuizar ação para exigir da Cosesp o pagamento da indenização do seguro de vida celebrado com o falecido marido da autora, bem como obrigar a CDHU a realizar a quitação da dívida de financiamento do imóvel, uma vez que o marido de Maria era o único a ter renda comprovada no contrato. A ação foi proposta pelo Defensor Público Alex Gomes Seixas.

Na decisão, o Juiz Eurico Leonel Peixoto Filho condenou as rés ao pagamento da indenização prevista no contrato de seguro e a quitação total do contrato de mútuo habitacional. O magistrado determinou também restituição à viúva em valores corrigidos das prestações vencidas e pagas a partir de 24/04/2004.

Após recursos interpostos pelas rés e consequente apresentação de contrarrazões, assinadas pelo Defensor Público Felipe Balduino Romariz, o Superior Tribunal de Justiça conservou a decisão inicial. Participaram também do caso os Defensores Públicos Hellen Cristina Do Lago Ramos, Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes e Vinicius Conceição Silva Silva.