Exigência de mamografia em concurso público em Itanhaém é retirada após pedido da Defensoria

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Outubro de 2017 às 13:00 | Atualizado em 23 de Outubro de 2017 às 13:00

A exigência da apresentação de exame de mamografia por mulheres acima dos 45 anos em um concurso público da Câmara Municipal de Itanhaém, na Baixada Santista, foi retirada após a Defensoria Pública de SP acionar a comissão organizadora do certame.
 
A notícia da exigência chegou por meio de participantes do concurso ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher. Em seguida, a coordenadora auxiliar do Núcleo, a Defensora Paula Machado, enviou um ofício recomendando o fim do requisito.
 
A Defensoria argumentou que “a exigência viola o direito à intimidade, à privacidade, à integridade física e psicológica, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da isonomia, visto que não há exame de invasão equivalente exigido aos candidatos homens”. Afirmou não ser plausível impedir a investidura em cargo pautando-se numa mera possibilidade de evolução de doença.
 
Considerando que o edital prevê a realização dos exames por conta das candidatas, o ofício aponta não haver condições para mulheres assintomáticas fora da faixa etária abrangida pelo SUS – de 50 a 69 anos – realizarem a mamografia.
 
A recomendação se apoia, ainda, em documentos que orientam o exercício da medicina, como a Consulta nº 122.904/04 do Conselho Regional de Medicina paulista, segundo a qual não é necessária mamografia nos casos em que o exame clínico não indica suspeita de doença.
 
O texto cita também decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou a exigência de exames de colposcopia e citologia oncótica para investidura em cargos no INSS. “Ademais, ainda que fossem detectadas [doenças], não implicariam necessariamente na inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos, uma vez que não se revelam incompatíveis com as atribuições desses cargos”, ressalta a Defensoria.