Defensoria Pública obtém liminar para impedir a remoção de cerca de 200 famílias de Paraisópolis

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Março de 2008 às 16:30 | Atualizado em 20 de Março de 2008 às 16:30

O juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcus Alexandre Manhães Bastos, concedeu nessa quarta (19/03) liminar que impede a remoção de cerca de 200 famílias da favela de Paraisópolis, ameaçadas de despejo pela Prefeitura. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado em uma ação coletiva proposta na terça (18/03).

 

A área – de cerca de 11 mil metros quadrados – é definida como uma ZEIS-3 (Zona de Especial Interesse Social-3) pela legislação municipal e teve seu uso cedido pela Prefeitura de São Paulo ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em dezembro de 2007, para a construção de escolas técnicas.

 

Segundo um grupo de moradores atendidos pela Defensoria, funcionários da Prefeitura têm afirmado reiteradamente que as famílias devem deixar o local até o final de março. Eles reclamam que a Prefeitura não oferece alternativas de moradia além da oferta de uma Verba de Atendimento Habitacional (VAH – popularmente chamado de “cheque-despejo”) de três mil a cinco mil reais por família.

 

Por considerar ilegal a oferta de verba de atendimento habitacional (VAH) e por se tratar de uma área de ZEIS, a Defensoria propôs a ação cautelar em caráter de emergência para evitar que o despejo das famílias torne inútil uma futura discussão sobre a legalidade das ações da Prefeitura.

 

A Defensoria aguarda a prestação de informações pela Superintendência de Habitação Popular – órgão vinculado à Secretaria de Habitação – para avaliar a propositura de uma ação principal visando à garantia do direito à moradia das famílias, com base no Estatuto da Cidade (lei federal) e no Plano Diretor de São Paulo (lei municipal).

 

A ação, distribuída à 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública e assinada pelos defensores públicos Ana Bueno de Moraes e Rodrigo Nitrini.

 

Saiba mais

 

ZEIS (Zona de Especial Interesse Social) – É um dos mecanismos previstos pelo Estatuto da Cidade (lei federal) para ordenar o desenvolvimento urbano sustentável. A ZEIS é estabelecida por uma lei municipal (em São Paulo, Lei do Zoneamento) e implica diversas obrigações para a garantia dos direitos de habitação e urbanismo.

 

Medida Cautelar – é um tipo de ação que visa evitar uma situação irreversível e preservar uma posterior discussão judicial.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

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