Defensores obtêm decisão na Justiça que garante prerrogativa de requisitar informações
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado obteve, nesta sexta (14/03), decisão da Justiça determinando que o subprefeito, o coordenador de assistência social e o coordenador de planejamento da subprefeitura de São Miguel Paulista prestem esclarecimentos à Defensoria sobre as condições de abrigo oferecidas às vítimas de um incêndio ocorrido em agosto de 2007, na favela de Casinha Verde, Zona Leste da Capital. A Defensoria já havia requisitado informações à subprefeitura por duas vezes, nos dias 9 e 23 de agosto, sem que houvesse resposta, o que motivou o recurso à Justiça.
O mandado de segurança foi impetrado pelos defensores Bruno Miragaia e Bruno Dias Napolitano, após a reiterada recusa da subprefeitura em fornecer as informações e documentos requisitados pela instituição. “A Defensoria tem direito de requisitar informações ao poder público, para prestar com eficiência e integralidade o serviço de assistência jurídica”, afirma Miragaia.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determina que o subprefeito de São Miguel Paulista, Décio José Ventura, e os coordenadores envolvidos informem à Defensoria, no prazo de dez dias, o local do abrigo, a distância do mesmo à favela, a quantidade de pessoas que comporta e se a população foi inscrita em programas de habitacionais, entre outros questionamentos solicitados pela Defensoria.
Saiba mais
Os defensores públicos de São Miguel Paulista chegaram ao local do incêndio logo após o fogo ser controlado. Sem previsão para uma solução definitiva que resguarde o direito à moradia, as famílias relutaram em ir para um abrigo coletivo. A maioria da população mora no local há mais de cinco anos, em condições precárias e com suas vidas completamente modificadas por conta do fogo que consumiu 80% da área.
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