Defensoria anula na Justiça contrato lesivo a idoso que determinava desconto em sua aposentadoria

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Março de 2008 às 16:30 | Atualizado em 20 de Março de 2008 às 16:30

A Defensoria Pública do Estado em Bauru obteve, na última semana, sentença favorável ao aposentado M.S.S., 83 anos, para impedir o desconto em sua aposentadoria de parcelas relativas à compra de uma almofada ortopédica.

Em agosto de 2007, o aposentado recebeu uma visita não solicitada de dois representantes da empresa Fisiovida e assinou toda a documentação oferecida para a compra da almofada. Os papéis autorizavam o desconto mensal em sua aposentadoria. M.S.S., que trabalhou na lavoura durante toda sua vida e recebia do INSS um salário mínimo por mês, virou devedor de 36 parcelas de R$ 40,32.

Para o defensor público que propôs a ação, Diego Vale, os representantes da empresa agiram com má-fé: “Os vendedores não apresentaram as informações corretamente ao aposentado e pediram a ele que assinasse um documento sem explicar o que era. São violações da relação de consumo e também do Estatuto do Idoso”.

No curso do processo, enquanto as parcelas eram depositadas em juízo, o nome do aposentado foi indicado ao sistema SPC/Serasa.

A Defensoria foi procurada por M.S.S. após ele ter visto no noticiário local outros casos relacionados à empresa. O defensor público responsável propôs a ação para anular o contrato e obter o ressarcimento das parcelas pagas, obtendo sentença favorável pela 3ª Vara Cível de Bauru.

 

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