Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar para que poder público pague conta de energia de residência de criança com deficiência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve, em meados de abril, uma decisão liminar que obriga o município de Ribeirão Preto e o governo do Estado de SP a custearem o fornecimento de energia elétrica à residência de uma criança cujas enfermidades a faz necessitar de aparelhos que devem ficar ligados 24 horas por dia.
A decisão liminar ainda não foi cumprida. A Defensoria Pública já informou ao juízo acerca do descumprimento, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
Desde que nasceu, Marcos (nome fictício) faz um tratamento chamado “oxigenoterapia domiciliar prolongada”, e por isso utiliza continuamente cilindros de oxigênio e equipamento de ventilação invasiva. Ao todo, seis aparelhos devem ser mantidos conectados à energia elétrica: respirados, câmara de umidificação, aparelho de ‘no break’ – que mantém os equipamentos funcionando em caso de lapso de energia, oxímetro de pulso, aspirador de secreções e ar condicionado – este para manter a criança em temperatura adequada e para impedir o superaquecimento dos demais aparelhos em dias muito quentes.
Segundo consta na ação, o uso contínuo desses equipamentos gera faturas de energia elétrica de valores que variam entre R$ 150,00 e R$300,00. Para o Defensor Público responsável pelo caso, Bruno César da Silva, “o fornecimento dos aparelhos essenciais à vida da criança não será nada caso a família não consiga custear o consumo de energia decorrente de seus funcionamentos, pois deixariam de proporcionar o mínimo para o sustento da criança, para destinar aquele dinheiro ao pagamento das contas de luz”.
O Defensor Público aponta, ainda, que em razão da enfermidade de seu filho, a mãe de Marcos não pode trabalhar. A única fonte de renda da família é o benefício no INSS garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) correspondente a um salário mínimo, e a pensão alimentícia do pai das crianças no valor de R$ 200,00. “A família não dispõe de meios financeiros para arcar com as contas de energia que ultrapassam o valor do normal, e sem a manutenção da energia e o pagamento das contas de energia, a criança pode ter sua vida e saúde comprometidas, seja através do não funcionamento pleno dos aparelhos por falta de energia decorrente do não pagamento, ou pelo comprometimento do seu sustento devido à destinação de praticamente metade da renda familiar para custeio das contas”, argumenta Bruno César da Silva.
Na ação, o Defensor Público pede, ainda, que a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), instale um medidor que possibilite auferir em apartado o consumo de energia dos aparelhos, para que a família arque apenas com o consumo médio da residência sem a utilização dos equipamentos.
Diante da situação descrita, o Juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, considerou a necessidade da família para determinar que o município de Ribeirão Preto e a Fazenda Pública do Estado de SP custeiem o fornecimento de energia elétrica necessária aos aparelhos essenciais à vida de Marcos. “O autor [Marcos] é atendido em seu domicílio, cujo tratamento é realizado através de equipamentos que utilizam energia elétrica. Logo, impõe-se a concessão da liminar, visando a proteção de um bem maior que está em iminente risco, ou seja, a saúde do autor.” O juiz determinou, ainda, que a CPFL faça a instalação de medidores exclusivos dos aparelhos necessários à sobrevivência da criança.