STF decide por unanimidade que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Maio de 2015 às 17:30 | Atualizado em 7 de Maio de 2015 às 17:30

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira (7/5), de forma unânime, que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ações civis públicas. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3943, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007, que confere legitimidade à Defensoria Pública para propor ação civil pública. Todos os ministros seguiram o entendimento da relatora, Ministra Cármen Lúcia. Estiveram ausentes os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
 
Segundo a Ministra Cármen Lúcia, não existe legislação que impeça a Defensoria Pública de propor ações civis públicas e nem que essa ferramenta jurídica é de exclusividade do Ministério Público. No entendimento da Ministra, não se pode negar a quem não tem condições financeiras a possibilidade de ser favorecido por meio de ações coletivas com o argumento de que só valem para interesses difusos.
 
Para ela, tendo em vista a desigualdade notória da sociedade brasileira, não se pode impor barreira ao acesso à Justiça, sendo o dever estatal atuar para reduzir a desigualdade e operacionalizar instrumentos que atendem a população menos favorecida. “Deve-se retirar obstáculos para que os pobres tenham acesso à Justiça como forma de diminuir desigualdades e reforçar a cidadania”, disse.
 
Em sua participação no julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso destacou que as Defensorias Públicas são um diferencial brasileiro de inclusão dos necessitados.  Para o Ministro Marco Aurélio, não teria sentido existir um órgão que protegesse apenas individualmente quem mais precisa.
 
O Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública de SP acompanhou de perto a tramitação da ADI.
 
Campanha Nacional
 
As ações civis públicas são, inclusive, foco de Campanha Nacional promovida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). Com o tema “Defensor Público – transformando a causa de um no benefício de todos”, a Anadep, em parceria com o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) e associações e Defensorias Públicas estaduais,  pretende destacar a atuação coletiva das Defensorias Públicas, sacramentada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 80 e confirmada hoje pelo Supremo.
 
Por meio das defesas coletivas, as Defensorias Públicas dispõem de mecanismos para otimizar sua atuação, agindo com uma única ação para solucionar problemas de até milhares de pessoas. Mesmo na esfera extrajudicial é possível a formulação de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e outros meios, evitando a morosidade diante do congestionamento do sistema judiciário, promovendo os direitos humanos e, sobretudo, o acesso à Justiça. 
 
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Com informações do Conjur