In dubio pro reo

Defensoria Pública de SP obtém decisão que absolve acusado de tráfico de drogas que estava em outro estado no momento da abordagem policial em sua residência

Réu foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime; no entanto, no dia em que ocorreu a ação policial, suspeito estava realizando uma viagem ao Maranhão

Publicado em 29 de Março de 2022 às 15:09 | Atualizado em 29 de Março de 2022 às 15:09

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que absolve um acusado de tráfico de drogas, após apontamentos de que o réu estava em outro estado no dia em que policiais militares encontraram entorpecentes em sua residência.

Segundo consta dos autos, Gabriel (nome fictício) foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por supostamente ter cometido crime de tráfico de drogas. Segundo constou na denúncia, o réu teria fugido de sua residência após policiais militares terem localizado drogas e outros apetrechos que indicavam a realização de comércio de entorpecentes no local.

No entanto, no dia em que ocorreu a ação policial, Gabriel estava realizando uma viagem ao estado do Maranhão – viagem esta que teve 4 meses de duração, numa tentativa de reconciliação com a ex-esposa, que estava morando naquele estado. Ouvida em juízo, ela confirmou a versão de Gabriel.

De acordo com depoimentos colhidos durante o processo judicial, nesse tempo em que ele ficou no Maranhão, sua casa foi invadida. Assim que ficou sabendo do ocorrido - através de um telefonema de seus familiares - voltou para sua residência e apresentou-se às autoridades policiais.

Para o Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, que atuou no caso, ficou evidente que os elementos presentes no processo são insuficientes para embasar a condenação de Gabriel, e, portanto, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo. "Basta a existência de uma dúvida razoável para se absolver um acusado, enquanto que para condenação, são indispensáveis provas seguras, concretas, cabais, incontestes, verossímeis e insofismáveis".

Na decisão, os Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP observaram que o fato de não ter havido prisão em flagrante e a demonstração de que o réu esteve no Maranhão à época dos acontecimentos, instauram uma dúvida razoável acerca da autoria do crime. "A dúvida, quando se afigura razoável, máxime em se tratando de conduta ocorrida há mais de 5 anos da sentença condenatória, milita em prol do réu (...). O questionamento erigido implica no non liquet [falta de clareza]." Assim, em votação unânime, deram provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública e absolveram o acusado.