Defensoria Pública obtém decisão que determina que Prefeitura de Santa Gertrudes instale nova Casa-Lar, para acolhimento de crianças e adolescentes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 23 de Janeiro de 2019 às 15:00 | Atualizado em 23 de Janeiro de 2019 às 15:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina que o município de Santa Gertrudes (cerca de 170 km da Capital) providencie, em até 30 dias, a instalação emergencial de uma nova unidade Casa-Lar, para acolhimento de crianças e adolescentes, bem como a contratação de profissionais, em observância às orientações técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.

Casa-Lar é o serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de no máximo 10 crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por força de medida protetiva de acolhimento institucional.

A ação foi proposta de Defensoria Pública e Ministério Público, após as instituições receberem informações de que a  "Associação Beneficente Solidária das Acácias", única entidade conveniada com a Prefeitura que realiza serviço de acolhimento institucional na cidade, estava com problemas de superlotação - o que impediria novos acolhimentos de crianças e adolescentes.

A Defensoria e o Ministério Público enviaram ofícios à Prefeitura, solicitando providências quanto à instalação de uma nova Casa-Lar, mas não houve qualquer medida adotada com esta finalidade. "Verifica-se que há clara situação de superlotação no serviço de acolhimento de Santa Gertrudes, e isso têm prejudicado o desenvolvimento do serviço, que evidentemente não visa unicamente receber e manter vivas as pessoas acolhidas, mas principalmente trabalhar os casos individualmente, em um trabalho integrado com diversos órgãos, buscando a reintegração familiar ou a colocação em família substituta", afirmaram, na ação, o Defensor Público Adriano Machado Buosi e a Promotora de Justiça Maria Cláudia de Oliveira.

Segundo eles, o poder público deve assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, conforme determinado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na decisão liminar, a Juíza Heloísa Margara da Silva Alcântara, da Vara do Júri, Execução Criminal e Infância e Juventude de Rio Claro, considerou os apontamentos feitos pela Defensoria e pelo Ministério Público para determinar que o Município de Santa Gertrudes providencie, no prazo de 30 dias, a instalação de nova unidade Casa-Lar, bem como com contratação de profissionais, fixando pena pecuniária diária no valor de R$10 mil, em caso de descumprimento da decisão.