Franca: Defensoria garante transferência para escola mais próxima de casa para aluno com grave fobia social
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A pedido da Defensoria Pública, um estudante de 15 anos, morador de Franca, que sofre com grave fobia social e faz uso de medicamentos controlados foi transferido para estudar em uma escola mais próxima de sua casa.
De acordo com a descrição de sua condição na classificação internacional de doenças (CID), “fobia social” é caracterizada por “medo de ser exposto à observação atenta de outrem e que leva a evitar situações sociais”. Habitualmente é acompanhada de perda de autoestima e medo de críticas, podendo se manifestar por rubor, tremor das mãos, náuseas, desejo urgente de urinar e pode evoluir a um ataque de pânico.
No caso do adolescente, a fobia social faz com que ele não queira sair de casa e ter contatos sociais. O jovem estava matriculado no 9º ano do ensino fundamental em uma escola a cerca de 3,1 km de sua casa, e não tinha acesso a transporte escolar gratuito. Devido à fobia e à distância, ele precisava ser acompanhado pela mãe para ir à escola, o que causava diversos transtornos, já que a mãe, única responsável por cuidar dele, trabalha fora e teve aumento nos gastos com o transporte diário para os dois.
Antes de procurar a Defensoria Pública, a mãe pediu à Secretaria Estadual de Educação a transferência do adolescente a uma escola mais próxima, a menos de 1 km da residência. No entanto, o pedido foi negado por falta de vagas.
Em ação judicial em face do Estado de São Paulo, o Defensor Público Guilherme Paulo Marques pediu que o aluno fosse transferido a uma escola mais próxima ou, no lugar disso, fornecimento de transporte público gratuito. Apontou que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito a escola pública e gratuita próxima da residência e que, por seu turno, o fornecimento do transporte escolar é serviço público mediante o qual se garante o acesso universal à educação.
A Justiça deferiu o pedido liminar feito pela Defensoria para determinar ao Estado a abertura de vaga em escola mais próxima e, em agosto de 2018, ao analisar o mérito da ação, julgou procedente o pedido, confirmando a liminar.
De acordo com a descrição de sua condição na classificação internacional de doenças (CID), “fobia social” é caracterizada por “medo de ser exposto à observação atenta de outrem e que leva a evitar situações sociais”. Habitualmente é acompanhada de perda de autoestima e medo de críticas, podendo se manifestar por rubor, tremor das mãos, náuseas, desejo urgente de urinar e pode evoluir a um ataque de pânico.
No caso do adolescente, a fobia social faz com que ele não queira sair de casa e ter contatos sociais. O jovem estava matriculado no 9º ano do ensino fundamental em uma escola a cerca de 3,1 km de sua casa, e não tinha acesso a transporte escolar gratuito. Devido à fobia e à distância, ele precisava ser acompanhado pela mãe para ir à escola, o que causava diversos transtornos, já que a mãe, única responsável por cuidar dele, trabalha fora e teve aumento nos gastos com o transporte diário para os dois.
Antes de procurar a Defensoria Pública, a mãe pediu à Secretaria Estadual de Educação a transferência do adolescente a uma escola mais próxima, a menos de 1 km da residência. No entanto, o pedido foi negado por falta de vagas.
Em ação judicial em face do Estado de São Paulo, o Defensor Público Guilherme Paulo Marques pediu que o aluno fosse transferido a uma escola mais próxima ou, no lugar disso, fornecimento de transporte público gratuito. Apontou que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito a escola pública e gratuita próxima da residência e que, por seu turno, o fornecimento do transporte escolar é serviço público mediante o qual se garante o acesso universal à educação.
A Justiça deferiu o pedido liminar feito pela Defensoria para determinar ao Estado a abertura de vaga em escola mais próxima e, em agosto de 2018, ao analisar o mérito da ação, julgou procedente o pedido, confirmando a liminar.