São José dos Campos: decisão obtida pela Defensoria suspende aumento da tarifa de transporte público na cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Janeiro de 2019 às 14:00 | Atualizado em 29 de Janeiro de 2019 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que determina que o Município de São José dos Campos não aplique o aumento anunciado para a tarifa do transporte público na cidade. A decisão do último dia 24/1 baseia-se no pedido de cumprimento de uma sentença, proferida no final de 2018.

No pedido feito à Justiça, o Defensor Público Jairo Salvador de Souza, responsável pela ação, aponta que, em dezembro de 2018, foi publicada a decisão que obrigou o Município de São José dos Campos a "promover efetiva participação de representantes dos usuários no estudo, auditagem e definição das tarifas do transporte público do Município, como requisito para qualquer reajuste ou revisão tarifária". Dessa forma, não poderia o Município aplicar neste início de 2019 o reajuste das tarifas sem que isso tenha sido previamente discutido com os usuários do serviço.

"O reajuste anunciado não foi precedido de qualquer participação de representantes dos usuários, afrontando a decisão prolatada nos autos” afirmou o Defensor Jairo, fazendo referência ao processo cautelar iniciado em 2015. Ele ainda aponta que essa determinação judicial vai ao encontro do que determina a legislação municipal sobre o assunto, que também deve ser observada.

O reajuste das tarifas do transporte público havia sido anunciado em 18/1, e os novos valores passariam a valer a partir de 28/1. Com o aumento, a tarifa do transporte comum, que é de R$4,10, passaria para R$4,30 e o vale transporte, que é R$4,70, aumentaria para R$4,90.

A decisão da Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, determinou a suspensão do reajuste tarifário previsto para 2019, até a comprovação do cumprimento da sentença anteriormente proferida.