Após ações da Defensoria e do MP, Justiça determina que Estado garanta equipes de saúde e medicamentos em unidades prisionais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 29 de Janeiro de 2019 às 14:30 | Atualizado em 29 de Janeiro de 2019 às 14:30

A Justiça paulista deu prazo de um ano ao Poder Executivo estadual para dar efetivo cumprimento a uma norma estadual que estabelece parâmetros mínimos para a implementação de equipes de saúde em unidades prisionais. A sentença atende a ações civis públicas ajuizadas, respectivamente, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, determina também o fornecimento de medicamentos e a realização de exames e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
 
As duas ações civis públicas, propostas em 2012, foram reunidas em um só julgamento por tratarem do mesmo tema. Aquela ajuizada pela Defensoria, por meio de seu Núcleo de Situação Carcerária, tinha como objeto dois Centros de Detenção Provisória de Osasco, e a do Ministério Público abordava estabelecimentos prisionais do Estado de uma forma geral.
 
A Defensoria apontou na época que o déficit de profissionais de saúde levou à falta de diagnóstico sobre causas de óbitos de 5 entre 9 presos mortos por doenças entre julho de 2010 e maio de 2011. Outras mortes, diagnosticadas, foram provocadas por causas consideradas simples, como insuficiência respiratória, pneumonia e meningite bacteriana.
 
Além dessa ação civil pública, a Defensoria ajuizou diversas outras com objeto semelhante, relativas a outras unidades prisionais.
 
Sentença
 
Proferida em 23 de janeiro pelo Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a sentença determina que o Estado cumpra a Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo. A decisão antecipa os efeitos de sua tutela, o que significa o início do prazo de um ano nela determinado.
 
A norma infralegal prevê, para estabelecimentos com 500 até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas. Para estabelecimentos que tenham entre 1.201 e 2.400 presos, são necessárias duas equipes mínimas; e acima de 2.400 detentos, três equipes mínimas.
 
A decisão determina que haja atendimento à saúde inclusive nas unidades prisionais com menos de 500 pessoas presas, observando-se como critério uma equipe de saúde, podendo atender a mais de uma unidade prisional.