Barretos: Após ação da Defensoria, Justiça determina revisão em prestações do Minha Casa, Minha Vida, beneficiando 548 famílias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 21 de Fevereiro de 2019 às 14:30 | Atualizado em 21 de Fevereiro de 2019 às 14:30

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial em favor de 548 famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida, residentes no Conjunto Habitacional Leda Amêndola, em Barretos. Ao acatar pedido feito pelo Defensor Público Fabio Henrique Esposto, a Justiça determinou que o Banco do Brasil recalcule o valor das parcelas do financiamento habitacional, apontadas na ação como superiores ao valor permitido.

Na prática, o Banco do Brasil utilizou cálculo em que as prestações para os beneficiários, todos contratualmente com renda familiar de até R$ 1.800, variam de R$ 80 a R$ 270. A ação da Defensoria Pública de SP, por sua vez, sustentava que, de acordo com o disposto na Portaria Federal Interministerial nº 99, de março de 2016, a cobrança mensal correta deveria ser entre R$ 25 e R$ 90, a depender da renda mensal dos beneficiários.

De acordo com o artigo 3° da Portaria, os beneficiários cuja indicação seja formalizada na instituição financeira até junho de 2016 pagariam prestações no valor correspondente a 5% da renda familiar, com mínimo fixado em R$, 25 reais (como previa portaria anterior, de 2013). Para os beneficiários indicados após esta data, a parcela passaria a ser entre R$ 80 e R$ 270, de acordo com a renda familiar.

Ocorre que o banco aplicou o cálculo observando a data de assinatura do contrato, enquanto a Defensoria advoga que deve prevalecer a data em que a instituição recebeu oficialmente a lista dos beneficiários.  “Embora nestes autos a indicação dos beneficiários tenha sido realizada em dezembro de 2015, ou seja, mais de seis meses antes do tempo limite que permitiria o pagamento das parcelas com base nos parâmetros anteriores, o Banco do Brasil emitiu os contratos com base nos novos valores”, argumentou o Defensor Fabio Henrique Esposto.

A Defensoria Pública solicitou que a Justiça reconheça e prevalência da data da indicação dos beneficiários, conforme consta na normativa vigente. O Ministério Público deu parecer favorável à ação da Defensoria.

Na sentença, o Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, condenou o Banco do Brasil a recalcular o valor das parcelas e a devolver aos beneficiários a diferença dos valores já pagos. “Os interessados já haviam passado por todo o processo de habilitação e seleção no final do ano de 2015, quando ainda vigiam as regras da Portaria Interministerial nº 477 de 16 de outubro de 2013, quase quatro meses antes da vigência da Portaria Interministerial nº 99, de 30 de março de 2016”, observou o Magistrado.