Após mais de dois anos preso sem julgamento, Defensoria obtém decisão que determina liberdade provisória de acusado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 13 de Março de 2019 às 15:30 | Atualizado em 13 de Março de 2019 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que colocou em liberdade um acusado que aguardava preso há mais de 2 anos e meio o seu julgamento.

Consta nos autos que o acusado foi preso em 23 de agosto de 2016, por supostamente ter praticado uma tentativa de roubo. No entanto, passados mais de dois anos e meio da prisão, a suposta vítima ainda não tinha sido ouvida - e portanto, não havia sido finalizada a instrução do processo.

O caso era acompanhado por um advogado dativo, uma vez que não há atuação da Defensoria Pública na cidade de Cotia - local dos fatos. No entanto, em atuação no setor de precatórias na Capital, em ato marcado para a oitiva da vítima, a Defensoria teve conhecimento da prisão do acusado.

Para o Defensor Público Rodrigo Tadeu Bedoni, responsável pelo pedido de relaxamento da prisão, o excesso de prazo configura constrangimento ilegal ao acusado. "A manutenção da prisão cautelar significa um descaso público com seus direitos mais comezinhos decorrentes da liberdade e de sua condição humana, a quem cabe ao Judiciário velar", afirmou, no pedido feito à Justiça.

Na decisão, a Juíza da Vara Criminal de Cotia reconheceu a necessidade de conceder a liberdade provisória ao acusado, por ser incontestável a ocorrência do excesso de prazo. "À luz do princípio da razoável duração do processo, reputo configurado o constrangimento, mormente porque a demora do julgamento não pode ser imputada à defesa, de rigor a concessão da liberdade provisória com imposição de medidas cautelares", afirmou. Dessa forma, determinou a liberdade mediante compromisso de comparecimento bimestral em juízo e a todos os atos do processo, bem como a proibição de o acusado ausentar-se da comarca sem autorização judicial.