Caso Pinheirinho: TJSP julga incidente em recurso da Defensoria e determina análise de pedidos de indenização contra Estado e Município
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Em julgamento inédito no Estado de São Paulo de um Incidente de Assunção de Competência (IAC) – instrumento previsto no atual Código de Processo Civil (CPC) para uniformização de jurisprudência –, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) firmou o entendimento de que não cabe julgamento antecipado parcial do mérito nas ações indenizatórias relativas ao caso da reintegração de posse da comunidade do Pinheirinho, ocorrida em janeiro de 2012 em São José dos Campos (Vale do Paraíba).
“Foi um julgamento histórico obtido pela Defensoria, pelo fato de ser o primeiro em IAC, por ser relevante do ponto de vista social, ao afastar a possibilidade de equiparar reintegração de posse com uso arbitrário de violência, e a necessidade de se apurar realmente nos cumprimentos de ordens de reintegração o cumprimento estrito da lei”, disse o Defensor Jairo Salvador de Souza, que atuou no caso e classificou a decisão como importante precedente para garantir os direitos da população que é retirada de determinado local.
A Defensora Pública Luciana Jordão, coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, destacou a relevância da decisão por dar às famílias lesadas a oportunidade de provar os danos que sofreram, além de inaugurar a utilização do IAC pelo TJSP, instituto jurídico criado pelo CPC de 2015 para garantir integridade, coerência e estabilidade aos julgados dos tribunais.
Reintegração de posse em 2012
A reintegração de posse ocorrida há sete anos motivou o ajuizamento pela Defensoria Pública de mais de mil ações indenizatórias individuais em favor dos moradores, em face do Estado, do Município e da massa falida da Selecta, proprietária do terreno. Os pedidos apontavam abusos, excessos e negligência por parte de agentes estatais durante e após a operação, bem como perda de objetos das famílias removidas que deveriam ter sido preservados pela massa falida.
Entretanto, ao dar início ao julgamento das ações, o Juízo de primeiro grau da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos utilizou o chamado “julgamento antecipado parcial do mérito” – possível no caso de pedidos incontroversos ou em condições de imediato julgamento –, retirando Estado e Município do processo, sem que houvesse oportunidade para produção de provas. O Magistrado considerou que não houve excesso ou abuso por parte da Polícia Militar ou agentes do Estado, e que o Município desempenhou a contento suas obrigações em prover atendimento emergencial às famílias desabrigadas.
Contra essas decisões, a Defensoria Pública interpôs recursos de agravo de instrumento ao TJSP. Em um deles, que tramitava perante a 4ª Câmara da Seção de Direito Público, a corte instaurou o Incidente de Assunção de Competência, suscitado pelo Desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do processo. Ele considerou que a questão envolve relevante questão unicamente de direito, sem repetição em múltiplos processos e cuja resolução demanda a prevenção de divergência no âmbito do TJSP, atendendo a requisitos do Código de Processo Civil em vigor, de 2015.
Em memoriais apresentados ao julgamento do IAC, a Defensoria Pública argumentou que o julgamento antecipado violou o devido processo legal, pois os processos precisam da produção de provas para dirimir controvérsias. Também apontou não ser possível retirar de forma genérica a culpa dos entes estatais apenas com base na complexidade da operação de desocupação, sem avaliar cada caso concreto.
Nesta sexta-feira (29), a Turma Especial da Seção de Direito Público decidiu por unanimidade acatar a tese de não cabimento do julgamento parcial antecipado nesses processos.
O caso contou com a atuação dos Defensores Públicos Jairo Salvador de Souza e José Luiz Almeida Simão (São José dos Campos), bem como dos Núcleos Especializados de Habitação e Urbanismo e de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
“Foi um julgamento histórico obtido pela Defensoria, pelo fato de ser o primeiro em IAC, por ser relevante do ponto de vista social, ao afastar a possibilidade de equiparar reintegração de posse com uso arbitrário de violência, e a necessidade de se apurar realmente nos cumprimentos de ordens de reintegração o cumprimento estrito da lei”, disse o Defensor Jairo Salvador de Souza, que atuou no caso e classificou a decisão como importante precedente para garantir os direitos da população que é retirada de determinado local.
A Defensora Pública Luciana Jordão, coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, destacou a relevância da decisão por dar às famílias lesadas a oportunidade de provar os danos que sofreram, além de inaugurar a utilização do IAC pelo TJSP, instituto jurídico criado pelo CPC de 2015 para garantir integridade, coerência e estabilidade aos julgados dos tribunais.
Reintegração de posse em 2012
A reintegração de posse ocorrida há sete anos motivou o ajuizamento pela Defensoria Pública de mais de mil ações indenizatórias individuais em favor dos moradores, em face do Estado, do Município e da massa falida da Selecta, proprietária do terreno. Os pedidos apontavam abusos, excessos e negligência por parte de agentes estatais durante e após a operação, bem como perda de objetos das famílias removidas que deveriam ter sido preservados pela massa falida.
Entretanto, ao dar início ao julgamento das ações, o Juízo de primeiro grau da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos utilizou o chamado “julgamento antecipado parcial do mérito” – possível no caso de pedidos incontroversos ou em condições de imediato julgamento –, retirando Estado e Município do processo, sem que houvesse oportunidade para produção de provas. O Magistrado considerou que não houve excesso ou abuso por parte da Polícia Militar ou agentes do Estado, e que o Município desempenhou a contento suas obrigações em prover atendimento emergencial às famílias desabrigadas.
Contra essas decisões, a Defensoria Pública interpôs recursos de agravo de instrumento ao TJSP. Em um deles, que tramitava perante a 4ª Câmara da Seção de Direito Público, a corte instaurou o Incidente de Assunção de Competência, suscitado pelo Desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do processo. Ele considerou que a questão envolve relevante questão unicamente de direito, sem repetição em múltiplos processos e cuja resolução demanda a prevenção de divergência no âmbito do TJSP, atendendo a requisitos do Código de Processo Civil em vigor, de 2015.
Em memoriais apresentados ao julgamento do IAC, a Defensoria Pública argumentou que o julgamento antecipado violou o devido processo legal, pois os processos precisam da produção de provas para dirimir controvérsias. Também apontou não ser possível retirar de forma genérica a culpa dos entes estatais apenas com base na complexidade da operação de desocupação, sem avaliar cada caso concreto.
Nesta sexta-feira (29), a Turma Especial da Seção de Direito Público decidiu por unanimidade acatar a tese de não cabimento do julgamento parcial antecipado nesses processos.
O caso contou com a atuação dos Defensores Públicos Jairo Salvador de Souza e José Luiz Almeida Simão (São José dos Campos), bem como dos Núcleos Especializados de Habitação e Urbanismo e de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública.
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