Defensoria Pública e Fundação Casa firmam acordo judicial para instalação de scanners corporais em 7 unidades, afastando revista íntima

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Abril de 2019 às 14:00 | Atualizado em 3 de Abril de 2019 às 14:00

 
A Defensoria Pública de SP e a Fundação Casa assinaram um acordo judicial que prevê a implementação de scanners corporais com tecnologia de raios X, para revista de visitantes em sete Centros de Atendimento – três localizados em Guarulhos (Casa Guarulhos, Casa Guayi e Casa Serra da Cantareira), dois em Itaquaquecetuba (Casa Itaquá e Casa Terra Nova) e dois em Guarujá (Casa Guarujá e CAIP Guarujá).
 
O acordo foi homologado na última terça-feira (2/4) pelo Desembargador Renato Genzani Filho, relator do processo na Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJSP) – que teve início com o ajuizamento de uma ação civil pública pela Defensoria em Guarulhos, então subscrita pelos Defensores Eduardo Terração, José Rodolfo Stutz Cunha e Rafael Pitanga Guedes.
 
O acordo foi celebrado após audiência de conciliação realizada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Arthur Marques da Silva Filho, que preside a Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJSP).
 
Segundo relatava a ação, visitantes das unidades no município eram submetidos a revista íntima e vexatória, na qual eram encaminhados a uma sala onde, diante de agente do estabelecimento, deviam despir-se e agachar-se por uma ou mais vezes, para que se verificasse a inexistência de itens proibidos nos órgãos genitais. A Defensoria argumentou que o procedimento viola a dignidade das pessoas visitantes e, por consequência, o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes, já que muitas pessoas não aceitavam se submeter a tais constrangimentos.
 
A ação também apontou que a Lei Estadual 15.552/15 proíbe a realização de revistas vexatórias nos presídios, e que, embora a norma tenha sofrido veto no inciso que proibia tais revistas na Fundação Casa, o procedimento é incompatível com o sistema legal brasileiro, não sendo necessária qualquer norma para reconhecer sua abusividade. Além disso, adolescentes não podem receber tratamento mais gravoso que pessoas adultas, não se justificando o tratamento pior a suas visitas.
 
A ação, que inicialmente tratava apenas das unidades da Fundação Casa em Guarulhos, foi julgada procedente em primeira instância. A Fundação e a Fazenda Pública do Estado foram, assim, condenadas a adquirir e implementar o uso de scanners corporais, detector de metais ou aparelhos eletrônicos similares, a fim de realizar de forma adequada e digna a revista de visitantes às unidades.
 
Condenadas, a Fundação Casa e a Fazenda Pública apelaram da sentença, âmbito em que a Defensoria Pública e a fundação celebraram o acordo, após audiência de conciliação e articulações promovidas pelos Núcleos Especializados de Segunda Instância e Tribunais Superiores e de Infância e Juventude da Defensoria.
 
A Defensora Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan, Coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude apontou que “o acordo foi importante para que se reconhecesse a necessidade da implantação” daqueles aparelhos. “A inclusão do scanner corporal torna a revista muito mais rápida e absolutamente menos invasiva”, complementa a Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
 
O acordo, firmado com anuência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, considera a importância das visitas para a efetividade da medida socioeducativa de internação e para o melhor retorno dos adolescentes ao convívio social. Cita também a meta do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo, que prevê esforços para uso de scanners nas revistas em centros de privação de liberdade, bem como o sucesso da Fundação Casa em recentes testes com uso desses aparelhos.
 
Leia mais:
Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública pelo fim da revista vexatória na Fundação Casa em Guarulhos