Guarujá: Defensoria Pública obtém decisão que determina convocação de candidato aprovado em concurso, dentro do número de vagas oferecidas em edital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 17 de Abril de 2019 às 15:30 | Atualizado em 17 de Abril de 2019 às 15:30

A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve uma decisão judicial do TJ-SP que determina a convocação, nomeação e posse de um candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital.

Consta dos autos que o candidato foi aprovado, na 22ª posição, em um concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde na cidade de Guarujá. O certame previa 24 vagas, sendo duas reservadas para pessoas com deficiência.

No entanto, após ser prorrogado, o concurso teve sua validade expirada em fevereiro de 2016, sem que todos os aprovados tivessem sido convocados. O Defensor Público Alex Gomes Seixas, que atuou no caso, aponta que, de acordo com a Constituição Federal e o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aprovação dentro do número de vagas é garantia de nomeação no cargo. "Ocorreu violação a direito líquido e certo,já que a regra é de que o candidato aprovado em concurso público tem o direito subjetivo de ser nomeado de acordo com a ordem de classificação", afirmou.

Em primeira instância, a Juíza da Vara da Fazenda Pública de Guarujá deferiu o pedido, determinando a convocação, nomeação e posse do candidato aprovado. Após recurso da Prefeitura de Guarujá, o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), em votação unânime, confirmou a decisão, apontando precedentes dos Tribunais Superiores sobre o caso. "Antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a Administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados", afirmaram os Desembargadores da 13ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP.