Defensoria Pública obtém decisão do STJ que tranca ação penal em caso de tentativa de furto de luvas cirúrgicas avaliadas em R$ 29

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 8 de Maio de 2019 às 16:30 | Atualizado em 8 de Maio de 2019 às 16:30

 
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o princípio da insignificância e determinou o trancamento a ação penal relacionada a uma tentativa de furto de uma caixa de luvas cirúrgicas avaliada em R$ 29.
 
Consta do processo que o réu supostamente tentou furtar a caixa de luvas cirúrgicas que encontrava-se dentro de uma viatura do corpo de bombeiros. Apontando a atipicidade material do fato, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou provimento.
 
Em novo habeas corpus impetrado perante o STJ, o Defensor Público Genival Torres Dantas Junior novamente pleiteou o trancamento da ação penal, tendo em vista o princípio da insignificância. "A ofensa provocada no caso é mínima e, portanto, não é perigosa socialmente a ponto de exigir atuação do direito penal. Por esta razão, a reprovabilidade da conduta é reduzida e, ainda, a lesão é inexpressiva. Ademais, a insignificância se torna ainda mais evidente ao se constatar que o custo destes autos e de toda a movimentação do maquinário estatal gera maior prejuízo ao erário do que o ínfimo prejuízo causado pelo réu em sua conduta".
 
Na decisão do STJ, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro observou que, no caso, é inequívoco o reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta, "não podendo ser desprezado o fato de tratar de furto tentando, de o delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e do seu valor reduzido", apontou.  Dessa forma, concedeu habeas corpus ao acusado, determinando o trancamento da ação penal.