Defensoria e empresa que comercializa malas assinam acordo contra publicidade infantil e discriminatória, após abusos cometidos em campanha
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP – por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial – assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Sestini para a adoção de práticas responsáveis de publicidade, evitando que ocorram novamente abusos verificados em uma campanha publicitária realizada pela empresa. A empresa também se comprometeu a adotar cotas étnico-raciais na composição de seu quadro de funcionários.
De acordo com Defensores e Defensoras Coordenadores daqueles Núcleos Especializados, as peças publicitárias veiculadas em 2017, além de serem dirigidas ao público infantil - o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor -, também promoviam a venda casada de produtos, incentivavam e fixavam modelos de comportamento que reforçavam papeis de gênero estereotipados, e ainda representavam pejorativamente símbolos associados a tradições culturais e religiosas da população negra. No caso, para promover uma mochila de personagens de desenho animado, o filme publicitária teria retratado em um concurso de moda um turbante sendo caracterizado como um acessório vergonhoso.
Após diversos encontros com representantes da empresa, foi celebrado o TAC, no qual ficou definida a adoção de práticas publicitárias responsáveis pela empresa, a fim de não incitar a prática de qualquer forma de discriminação, em especial racial e de gênero. O TAC também prevê o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil, a ser revertido em favor do Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, vinculado à Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania. O acordo ainda determina à Sestini a adoção, no prazo de 5 anos, de cotas raciais de 20% em favor da população negra, em todos os setores da empresa, “com vistas à correção das desigualdades raciais e para promoção da igualdade de oportunidades”.
Isadora Brandão Araújo da Silva, Defensora Coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial observou que a assinatura do TAC permite, de forma extrajudicial, a reparação de uma situação de violação de direitos humanos e a adoção de ações preventivas de novos abusos. “Além da indenização a ser paga pela Sestini pelo dano moral coletivo, conseguimos, por meio de negociação, que a empresa se comprometesse com a adoção de cotas étnico-raciais na composição de seu quadro de funcionários, o que não somente permite o acesso de pessoas negras a postos de maior capital social e econômico, como também dá as condições para que a empresa, quando da produção de seu material publicitário, garanta a diversidade étnico-racial na escolha de atores/atrizes e personagens licenciados e não se valha de representações pejorativas acerca das tradições culturais e religiosas da população negra."
O Defensor Público Luiz Fernando Baby Miranda, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, disse que, após o contato da Defensoria, a empresa imediatamente se dispôs a adotar ações que visem coibir abusividades na linguagem e em algumas práticas desenvolvidas. “Desde o primeiro momento houve a disposição da empresa de adequar as práticas comerciais à legislação, em especial o reconhecimento da hipervulnerabilidade das crianças e adolescentes e a necessidade de não reforçar estereótipos de gênero ou linguagem ofensiva a manifestações culturais”.