Justiça acolhe tese da Defensoria e decide pelo reconhecimento de paternidade pedido há 30 anos, em caso de relativização da coisa julgada

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Maio de 2019 às 15:00 | Atualizado em 27 de Maio de 2019 às 15:00


Uma ação da Defensoria Pública de SP pôs fim a uma luta de 30 anos travada por uma mulher pelo reconhecimento de paternidade de seu genitor. O pedido havia sido julgado improcedente em 1992, época em que ainda não havia o exame de DNA. Em 2012, quando já havia tal teste, ela procurou a Defensoria, que ingressou com ação evocando a tese da relativização da coisa julgada – o que possibilitou a reabertura do caso e a coleta de material genético para a comprovação da paternidade.


A mãe de Fabiana (nome fictício) era empregada doméstica da família do pai dela, em Assis (SP), quando engravidou. Ele não assumiu a filha, e a mulher foi dispensada do trabalho. Fabiana, hoje moradora de Presidente Prudente, ajuizou, em 1989, ação de investigação de paternidade. À época, só havia disponível para tais demandas o exame de sangue, cujo resultado não era conclusivo. No caso, o resultado do teste foi pela não-exclusão da paternidade. No entanto, a ação foi julgada improcedente e transitada em julgado em 1992.


Vinte anos depois, em razão de já existir exame de DNA, que gera resultados praticamente conclusivos, Fabiana buscou a Defensoria Pública. A Ação de Investigação de Paternidade foi proposta pela Defensora Giovana Devito dos Santos Rota. Em sua defesa, o demandado invocou a coisa julgada, com objetivo de extinção processual. Entretanto, o Juízo de primeiro grau acolheu a tese da Defensoria, em consonância com precedentes jurisprudenciais, como um acórdão do STF com repercussão geral no sentido de considerar aplicável a tese da relativização da Coisa Julgada, tendo em vista que o exame de DNA não havia sido possibilitado na primeira demanda interposta e se tornou gratuito no Estado em 1998.


O exame de DNA foi feito e resultou positivo para a paternidade. Contudo, o pai prosseguiu contestando, tendo recorrido até as últimas instâncias no intuito de ver reconhecida a coisa julgada e impedir a averbação de seu nome como pai na certidão de nascimento de Fabiana. O pai dela apelou ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), depois ingressou com Recurso Especial e Extraordinário nos tribunais superiores.


“Fazer prevalecer a coisa julgada significa privilegiar a mentira e o engodo, sobretudo se for considerado o resultado do exame DNA feito pelas partes, antes do julgamento do Agravo”, afirmou a Defensora Giovana Devito Rota ao apresentar as contrarrazões a Recurso Extraordinário apresentado pelo pai de Fabiana ao Supremo Tribunal Federal (STF). Participaram do caso o Defensor Público Matheus Assad Joao, além de Defensores do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores.


Com os recursos da defesa do pai de Fabiana todos negados, o caso tramitou em julgado e, enfim, após décadas, Fabiana obteve a declaração de paternidade, conseguindo fazer constar de seu registro de nascimento o sobrenome paterno.