Após pedido de revisão criminal feito pela Defensoria, TJ-SP absolve réu que havia sido condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico em inquérito policial
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
José (nome fictício) foi preso e reconhecido como um dos praticantes de roubo ocorrido no município de Barretos em 2012. Ao ser ouvido em juízo, ele negou ter participado do crime e disse que no dia da ocorrência estava trabalhando em Sorocaba. José foi condenado a pena de 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, tendo a condenação confirmada em acórdão do TJ-SP.
Com o trânsito em julgado do processo, a Defensoria Pública de SP foi ao STJ com pedido de revisão criminal. “Nota-se que, das 12 vítimas presentes no roubo, apenas uma reconheceu o revisando, por meio fotográfico, na delegacia policial”, argumentou a Defensora Pública Daniela Sanchez ita Ferreira, autora do pedido. “Além disso, importante registrar que mencionada vítima não compareceu para prestar depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, ressaltou.
A Defensora sustentou que o material probatório que justificou a condenação é insuficiente, citando entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o reconhecimento pessoal, sobretudo o fotográfico, é muito frágil, devendo necessariamente ser corroborado por outras provas. “É sabido que no reconhecimento muitos fatores influenciam, como linguagem corporal e postura e por estes motivos deve ser recebido com muita cautela, só devendo se proceder ao reconhecimento fotográfico quando absolutamente impossível o reconhecimento pessoal”, afirmou Daniela, ao pedir a absolvição de José.
Na decisão, o 6º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP acolheu o pedido da Defensoria e, por unanimidade, absolveu o réu. “A validade do reconhecimento fotográfico, que nem mesmo pode ser tido como meio de prova, deve ser cuidadosamente sopesada, pois pode levar a equívocos insuperáveis”, observou a Desembargadora Relatora Angélica de Almeida. “Não são raros os casos em que as vítimas e testemunhas, ao se depararem com o acusado, reconsideram de modo decisivo a primeira impressão gerada pela imagem gráfica”, ponderou a Magistrada.